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Moção 002/02 (BE) - Pela dignificação da utilização do Património Cultural

Agendada: 2ª Reunião, 14 de Novembro de 2017
Debatida e votada:
Resultado da Votação: Deliberada por alíneas
Alínea a) Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PEV/ MPT/ 4 IND – Abstenção: CDS-PP/ PAN/ PPM/ 2 IND. (Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes nesta votação) 
Alínea b) Aprovada por unanimidade. (Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes nesta votação) 
Alínea c)Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 6 IND – Contra: CDS-PP/ PPM - Abstenção: PSD. (Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes nesta votação) 
Alínea d)Aprovada por unanimidade. (Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes nesta votação) 
Alínea e) Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 6 IND – Contra: PSD - Abstenção: CDS-PP/ PPM. (Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes nesta votação) 
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:

MOÇÃO

PELA DIGNIFICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Considerando que:
(i) O Património Cultural, onde se integram os Monumentos Nacionais, integra todos os bens que, “sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização” (artigo 2.º, n.º 1 da Lei de Bases do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro);
(ii) Tem-se vindo a verificar uma política de mercantilização da utilização dos bens que constituem Património Cultural, numa apropriação privada e precária de bens que representam testemunhos de cultura comuns a todos e a todas;
(iii) A mercantilização da utilização de bens culturais é ditada quer por uma subvalorização da cultura e das políticas culturais, quer por uma tendência de privatização de espaços públicos e de valores colectivos, numa estratégia puramente economicista e privatizadora;
(iv) Aliás, a tendência verificada relativamente ao património cultural tem paralelo na mercantilização de espaço público, seja por um número cada vez mais frequente de ocorrências de privatização, ainda que transitória, do espaço público, seja materialmente com a sua utilização física, seja imaterialmente com a sua utilização publicitária, como foi o caso da redenominação da Estação do Metropolitano Baixa-Chiado;
(v) No que a Monumentos Nacionais respeita, assistimos recentemente à utilização de um espaço solene como o Panteão Nacional, sito na Igreja de Santa Engrácia, para a realização de um jantar no âmbito de uma actividade comercial, aliás ao que vem sendo noticiado numa atitude com pelo menos dois precedentes de igual género;
(vi) Para além da utilização do Panteão Nacional nestas circunstâncias, há que lembrar os recentes episódios de utilização inadequada do Convento de Cristo, em Tomar, com perigos e consequências para o próprio estado de conservação do monumento ou ainda da tentativa de transformar o Forte de Peniche, prisão por onde passaram muitos resistentes democráticos encarcerados por essas circunstâncias em unidade hoteleira;
(vii) Todos estes acontecimentos aconselham a uma tomada de posição séria quanto à mercantilização e condições de uso privado de Património Cultural, particularmente quando o mesmo é de titularidade pública;
(viii) Os valores culturais não são apropriáveis por somas, ainda que largas de dinheiro e a dignidade do que os mesmos representam – ou devem representar – não pode ser suscetível de ser remida monetariamente;
(ix) A única virtude que se pode encontrar na realização do polémico jantar no âmbito do Web Summit num monumento com a importância do Panteão Nacional é a de suscitar uma discussão sobre o lento e silencioso caminho de desvalorização do radical em que assenta a classificação patrimonial dos bens culturais (e de alguma forma dos espaços públicos e equipamentos coletivos), discussão que não tinha, de forma visível, sido feita com a suficiente amplitude até ao momento;
(x) Se o caso da utilização do Panteão Nacional assume especial relevo pelo seu carácter de monumento funerário, não pode a mesma ser extensiva à utilização privativa inadequada de outros bens culturais ou à progressiva privatização fáctica ou simbólica de espaços públicos já aqui referida.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 14 de Novembro de 2017, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
a) Expressar o seu repúdio pela utilização do Panteão Nacional para a realização de jantares privados ou de eventos de natureza comercial;
b) Apelar à Assembleia da República e ao Governo que adotem medidas que previnam a utilização de bens culturais de forma a que por via desse uso sejam os mesmos privados do seu valor simbólico ou da sua integridade;
c) Apelar à Assembleia da República e ao Governo que adotem medidas que coloquem limites mais apertados à apropriação por atividades privadas dos bens culturais, que devem ser entendidos numa ótica de património comum;
d) Apelar à Assembleia da República e ao Governo que adotem medidas com vista à valorização do Património Cultural, dotando a sua gestão dos meios materiais e humanos adequados;
e) Apelar à Assembleia da República e ao Governo que adotem medidas com vista a limitar a privatização simbólica ou material de espaços públicos e equipamentos coletivos públicos;
f) Remeter a presente Moção a Suas Excelências o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro Ministro, o Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro da Cultura e bem assim aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.
Lisboa, 13 de Novembro de 2017
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Isabel Pires
Rui Costa

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