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Moção 01/126 (BE) – Despedimentos e Assédio Moral nos CTT

Agendada: 126ª reunião, 6 de Dezembro de 2016
Debatida e votada: 6 de Dezembro de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PEV/ PAN/ 4 D.M.IND – Abstenção: PSD/ CDS-PP/ MPT/ PNPN/ 2 D.M. IND
Passou a Deliberação: 415/AML/2016
Publicação em BM: 1º Suplemento ao BM nº 1196

MOÇÃO

DESPEDIMENTOS E ASSÉDIO MORAL NOS CTT

Considerando que:
(i) A administração dos CTT decidiu proceder ao despedimento de 75 trabalhadores, mais 12 com “limitações físicas” ou simplesmente “indesejáveis”, tudo em nome de um “processo de otimização de recursos humanos”;

(ii) Materializado em “despedimentos encapotados” e acompanhado de pressões que configuram “assédio moral”, esta vergonha é assessorada por uma empresa de consultoria de recursos humanos e por um conhecido escritório de advogados especialista em “reestruturação de quadros de pessoal”;

(iii) Este comportamento é tanto mais “estranho” quanto o facto da empresa prever vir a ter lucros de dezenas e dezenas de milhões de euros e recentemente ter pedido a certificação de EFR - “Empresa Familiarmente Responsável” destinada a reconhecer as organizações que, supostamente, promovem a conciliação entre a vida profissional e pessoal;

(iv) Lembramos que em 2013 alertámos para o perigo de despedimentos em massa aquando da privatização dos CTT e sublinhamos “hoje, tal como em 2013, está em causa um serviço da máxima importância para os cidadãos e cidadãs, cuja privatização foi um erro”;

(v) O Bloco de Esquerda já perguntou ao Governo, através do Ministério do Trabalho, se: tem conhecimento desta situação nos CTT e do resultado das ações inspetivas realizadas na empresa. Pergunta também que medidas o ministério pretende tomar para “garantir que os CTT utilizam os mecanismos contemplados no acordo de empresa em lugar de tentarem impor, através de práticas de assédio punidas por lei, a cessação do contrato de trabalho”;

(vi) A Empresa, face à recusa da esmagadora maioria dos trabalhadores em aderir ao processo de despedimentos, tem vindo a criar um ambiente de medo, tentando dividir os trabalhadores.

(vii) O serviço prestado à população tem vindo, em consequência, a deteriorar-se. Com esta política da Administração “a distribuição do correio está um caos havendo correspondências por distribuir durante 5, 6 ou mais dias”, face à falta de trabalhadores. “Numa contabilização a nível nacional detetaram-se 112 postos de trabalho em falta”, havendo “cerca de 102 assalariados e ainda cerca de 290 trabalhadores agenciados”;

(viii) Em causa está, hoje, a garantia do bom funcionamento dos serviços dos CTT, que são serviços essenciais aos cidadãos.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 6 de Dezembro de 2016, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, recomenda:

1. Repudiar os despedimentos e o assédio moral nos CTT;

2. Saudar a luta das organizações representativas dos trabalhadores, comissões de trabalhadores e sindicatos, que lutam contra os despedimentos;

Lisboa, 2 de Dezembro de 2016
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

AnexoTamanho
moca_1_126.pdf215.62 KB