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Recomendação 12/138 (BE) – Pela preservação do Palácio Valadares como Património Público e Equipamento Escolar

Agendada: 138ª reunião, 11 de Abril de 2017
Debatida e votada: 11 de Abril de 2017
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PCP/ BE/ PEV – Abstenção: PS/ PSD/ CDS-PP/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:

RECOMENDAÇÃO
PELA PRESERVAÇÃO DO PALÁCIO VALADARES COMO PATRIMÓNIO PÚBLICO E EQUIPAMENTO ESCOLAR

Considerando que:
i. O palácio Valadares localizado no Largo do Carmo tem um valor histórico relevante para a memória da educação no nosso país, nomeadamente por ter sido naquele local que existiu a primeira casa da Universidade de Lisboa, com o nome de Estudo Geral, criada pelo rei Dom Dinis em 1290;

ii. O edifício albergou durante o séc. XX uma secção do Liceu Passos Manuel e depois a Escola Veiga Beirão;

iii. A antiga Escola Comercial Veiga Beirão foi fundada em 1919 e em 1941 instalou-se no palácio de Valadares onde se manteve até 1996;

iv. Depois da extinção da Escola Comercial Veiga Beirão, o edifício serviu também para funcionamento da Escola Secundária David Mourão Ferreira, que também acabou extinta;

v. Em 2010, já sob a alçada da Parque Escolar E.P.E., o edifício foi alvo de uma grande intervenção de obras de restauro e reabilitação;

vi. As obras entretanto realizadas incluem uma cobertura, reforços estruturais e algumas acessibilidades, que totalizam um elevado investimento;

vii. As obras realizadas garantem a plena utilização do edifício, necessitando naturalmente de algumas adaptações em função da utilização a dar ao mesmo;

viii. O Ministério da Educação prevê a transferência desta propriedade para a Direção Geral do Tesouro e Finanças;

ix. A transferência deste palácio para a Direção Geral do Tesouro e Finanças indicia que o mesmo não voltará a ser utilizado com funções de equipamento escolar sob alçada do Ministério da Educação e, provavelmente, seguirá uma lógica de alienação patrimonial;

x. A zona histórica da cidade tem muitas carências de equipamentos escolares, nomeadamente de creches, jardins de infância e primeiro ciclo e que o município tem responsabilidade direta sobre a garantia do direito à educação naquelas fases escolares;

xi. A escola básica do 1º ciclo e Jardim-de-infância Gaivotas, que integram o agrupamento vertical de Escolas Baixa-Chiado, está atualmente a funcionar na Rua das Chagas numa antiga dependência bancária da Caixa Geral de Depósitos sem as mínimas condições;

xii. Nesta escola estão cerca de 240 crianças instaladas num edifício que não garante condições para um crescimento e aprendizagem saudável, não existindo condições de recreio exterior com dimensões apropriadas, com instalações sanitárias insuficientes e com limitações nas acessibilidades e segurança contra incêndios;

xiii. A Associação de Pais desta escola tem realizado várias diligências e contatos com a CML com o objetivo de reduzir os problemas da escola, mas as dificuldades mantêm-se considerando que o edifício não tem condições nem dimensões para albergar este equipamento escolar;

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 11 de Abril de 2017, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:

1. Que esta interceda junto do Ministério da Educação para reverter a decisão de passagem deste edifício para a Direção Geral do Tesouro e Finanças;

2. Que a Câmara Municipal de Lisboa diligencie junto do Ministério da Educação a realização de uma avaliação conjunta ao Palácio Valadares com o objetivo de reutilizá-lo como equipamento escolar ao serviço da população;

3. Envio desta recomendação ao Ministério da Educação;

Lisboa, 7 de Abril de 2017,
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

AnexoTamanho
recomendacao_12_138_be.pdf98.05 KB