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Nova Lei da Renda Apoiada e Políticas para Bairros Sociais em debate no dia 23 de Março

Sessão Nova Lei das Rendas Lisboa

Na próxima quinta-feira, dia 23 de Março, às 21:00, o Bloco de Esquerda promove um debate na Associação de Moradores do Bairro das Furnas para apresentar a Nova Lei da Renda Apoiada e discutir as Políticas para os Bairros Sociais,
com Ana Cansado, Pedro Soares Ricardo Robles. Evento no Facebook aqui

Nova lei da renda apoiada – Conheça o que vai mudar – Rendas justas e respeito pelos moradores

No passado mês de Julho a maioria parlamentar aprovou, com os votos contra do PSD e CDS, um novo regime da renda apoiada, um regime que vem alterar profundamente a lei anterior, tornado o arrendamento apoiado mais justo, restabelecendo a dignidade de quem mora na habitação social, indo ao encontro das reivindicações de anos de luta dos moradores e das moradoras da habitação social de Norte a Sul do país.

O Bloco de Esquerda posicionou-se sempre contra as leis de arrendamento apoiado que existiram nos últimos 20 anos, o Decreto-lei n.º 166/93 e a Lei n.º 81/2014, cujas fórmulas de cálculo injustas penalizaram muitas famílias, com rendas demasiado elevadas e regras que desconsideravam moradores e os seus direitos. Por todo o país o Bloco de Esquerda envolveu-se com os moradores na luta contra as leis anteriores e apresentou propostas no sentido da sua revogação. Esta nova lei é uma vitória dos moradores e moradoras na habitação social.

Com este novo regime, que entrou em vigor no passado mês de Setembro (novo cálculo das rendas poderá concretizar-se apenas no início de 2017 com a aprovação dos orçamentos de Estado e municipais) o valor da renda desce para mais de 100 mil famílias que hoje vivem em fogos de habitação social, travando a precariedade das famílias mais carenciadas, e restaurando a dignidade de muitos moradores e moradoras.

Conheça o que vai mudar com a nova lei do arrendamento apoiado:

- nova fórmula de cálculo da renda que vem baixar o valor do arrendamento a praticamente todas as famílias, uma vez que o cálculo passa a incidir sobre o rendimento das pessoas depois de feitos os descontos para as finanças; 

- redução da taxa de esforço máxima para os 23%;

- possibilidade de realizar deduções por dependente, pessoas idosas, com incapacidade, ou ainda famílias monoparentais;

- adequação da habitação para pessoas com mobilidade reduzida;

- fim da obrigação da mobilidade de famílias no parque habitacional;

- garantia de mais estabilidade com a duração dos contratos por 10 anos, renováveis por períodos iguais, e fim da cessação do contrato se o agregado chegar à renda técnica, respeitando a estabilidade e a integração social na comunidade;

- fim do espírito  de vigilância e punição onde só os moradores tinham deveres e obrigações. As responsabilidades cabem também aos senhorios, nomeadamente manutenção e obras no edificado;

- fim dos despejos administrativos, devendo estes ser instruídos pelos tribunais respeitando os direitos e garantias dos inquilinos;

- eliminação de mecanismos injustos que poderiam levar ao despejo, e redução de impedimentos para aceder à habitação social;

- o senhorio deixa de poder atualizar a renda, se a casa estiver em mau-estado e a precisar de obras;

- os inquilinos passam a poder ausentar-se de casa por períodos superiores a seis meses, sem perder o direito ao fogo, desde que comprovem determinadas situações;

- possibilidade das regiões autónomas e das autarquias adoptarem os seus próprios regulamentos sempre que mais favoráveis que a lei actual e nunca o contrário;

AnexoTamanho
panfleto_nova_lei_das_rendas.pdf886.81 KB