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Comunicado de imprensa sobre as taxas municipais

Comunicado de Imprensa

 

A maioria que suporta a Câmara Municipal de Lisboa gaba-se deter o IMI e a participação variável no IRS nos mínimos legais. Mas a verdade, éque fixando os impostos municipais em mínimos, promove a injustiça narepartição dos encargos entre os lisboetas. Vejamos:

 

O ano de 2015 é marcado pela entrada em vigor de umaverdadeira praga de taxas e taxinhas e tarifas e tarifinhas, a saber a TaxaMunicipal de Protecção Civil, a Tarifa de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos ea Tarifa de Saneamento, estas duas últimas engrossando a factura mensal de águados alfacinhas;

 

Também a redução de 20% da taxa de IMI para prédios arrendadospara habitação, com o reconhecimento da redução de forma automática, após requerimento dos interessados ecomprovação da verificação dos requisitos pelos serviços, beneficiandofundamentalmente os grandes proprietários e dando um tratamento desigual a quemé tributado pela habitação própria e permanente.

 

Se o IMI seencontra fixado na taxa mínima, o que permite o alarde junto dos eleitores,recupera-se essa receita em suaves prestações ao longo do ano, seja através dasnovas prestações mensais incluídas na taxa da água, seja através da TaxaMunicipal de Protecção Civil. O que importa é cobrar, de preferência sem que oslisboetas se apercebam, e por forma a que sejam enganados com o engodo de umabaixa taxa de IMI.

 

Num cenário deausteridade e grave crise social, não deixa esta maioria no Município de Lisboasobrecarregar os lisboetas, mas de forma disfarçada! Ao mesmo tempo, distribuibenefícios e isenções de taxas, em especial no âmbito urbanístico., fazendo comque sejam os mesmos de sempre a pagar a factura.

 

A Taxa Municipalde Protecção Civil representa um limite intolerável desta política. É que se astaxas se distinguem dos impostos pelo seu carácter bilateral e sinalagmático,devendo haver uma contraprestação individualizável, resulta claro que a TaxaMunicipal de Protecção Civil é ilegal.

 

É que esta taxanão representa uma utilização individualizada de um serviço. Taxar a protecçãocivil, seria como taxar a reparação das vias públicas e passeios ou ailuminação pública. De facto, todos beneficiamos desses serviços públicos, masem boa verdade esses serviços não são individualizáveis.

 

Bem podem viralegar que a Taxa Municipal de Protecção Civil sobrecarrega os proprietários deprédios devolutos e em ruinas, incentivando a sua ocupação e recuperação. Somossensíveis a esse aspecto, e por isso temos votado esse agravamento em sede deIMI.

Mas tambémperguntamos, tem a Câmara Municipal cumprido com as suas competências que nestedomínio se encontram previstas na legislação urbanística, designadamentepromovendo expropriações e devolvendo esses imóveis à possibilidade de uso e aomercado imobiliário e de arrendamento?

 

A Taxa Municipalde Protecção Civil, tal como se encontra concebida, é um verdadeiro imposto.Bem sabemos que muitos dos Senhores Deputados são também Deputados à Assembleiada República, podendo confundir o exercício das vossas competências, mas apelamosa que aqui não criem impostos.

 

Também quanto àtaxa turística, entendemos ser impossível o recurso à figura da substituiçãotributária, por a mesma não estar neste caso prevista na lei. E, pior, além deilegal, por os privados a cobrar a receita do Município acarretará pesadoscustos em especial para os operadores mais pequenos, que terão de adequar osseus programas informáticos e verão mais uma burocracia tributária associada àsua actividade.

 

O novo Código doProcedimento Administrativo permite a declaração administrativa da invalidadede regulamentos. É isso que propomos a esta Assembleia. Que exerça as suascompetências e declare a invalidade das normas que criam e regulamentam a TaxaMunicipal de Protecção Civil e a substituição tributária na Taxa MunicipalTurística.

 

Fazemo-lo, emprimeiro lugar, em nome dos lisboetas e dos pequenos operadores turísticos,seja pela ilegalidade das medidas, seja pelo facto de nos parecer ilegítimonada fazer e forçar os lisboetas ao contencioso fiscal, tão demorado e tãooneroso. Dizer-se que se é ilegal que se recorra aos tribunais, pese embora serafirmar a possibilidade do exercício de um direito, é em boa verdade onerarainda mais quem já é penalizado pelas medidas ilegais.

 

Mas fazemo-lotambém em nome de uma responsável execução orçamental. Como já havíamos dito,em sede de aprovação dos instrumentos previsionais para 2015, temos grandesdúvidas que face à ilegalidade destas taxas a receita venha a ser arrecadada,ou venha a ter de ser devolvida, o que terá consequências orçamentais tantomais gravosas, quanto mais se prolongue no tempo essa situação.

 

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na AML