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Tribunal considera que candidatura de Fernando Seara viola Lei de Limitação de Mandatos

Segundo noticiou a RTP1, o presidente da Câmara de Sintra não pode concorrer a outra autarquia nas próximas eleições autárquicas, a terem lugar em outubro próximo, na medida em que já cumpriu três mandatos consecutivos, limite estabelecido na Lei de Limitação de Mandatos em vigor.

Esta foi a resposta do juiz do Tribunal Cível de Lisboa à providência cautelar apresentada pelo Movimento Cívico "Revolução Branca", que contesta igualmente as candidaturas de Luís Filipe Menezes ao Porto, Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha a Estremoz e José Esteves a Tavira.

A 8 de fevereiro, e após o coordenador da Comissão Nacional Autárquica do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, ter anunciado que o Bloco iria recorrer aos tribunais para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios, o ministro Miguel Relvas defendeu caber ao parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos.

"É uma sentença natural", diz João Semedo

O coordenador bloquista, que também irá disputar as eleições à Câmara de Lisboa, reagiu à decisão do tribunal, considerando ser "uma sentença natural e aquela que esperávamos. Os tribunais devem agir de acordo com a lei e com a Constituição". E para João Semedo, "a lei é muito clara: um presidente de Câmara não pode candidatar-se se tiver cumprido três mandatos sucessivos".

"Por outro lado, a Constituição também é clara, porque valoriza o princípio  de renovação dos mandatos, ou seja, impede a perpetuação do exercício dos mandatos políticos em determinadas circunstâncias", defendeu Semedo.

O coordenador do Bloco não vê nenhuma necessidade de voltar a trazer a lei ao Parlamento para discutir a sua clarificação: "a lei é tão clara que não vale a pena discutir a sua clareza", concluiu.