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Se a minha renda já tiver subido pelo NRAU sou abrangido pela nova lei?

Senhorios ficam com todo o poder. Foto de Paulete Matos

Temos feito várias sessões de esclarecimento e muitas pessoas nos perguntam se mesmo depois das suas rendas terem subido ao longo de 2, 5 ou 10 anos agora serão abrangidos pela nova lei do arrendamento que irá ser aprovada em breve pelos deputados do PSD e do CDS.

A resposta é simples: todas as pessoas que celebraram novos contratos ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não são abrangidas. Mas todas aquelas que têm acordos de atualização das rendas com os senhorios mas que os contratos são ainda anteriores a 1990 ou estão ainda no Regime de Arrendamento Urbano serão abrangidos por esta lei.

 

A pergunta então impõe-se: quem decide se continua a ser atualizada a renda pelo sistema antigo ou se passará para o sistema de negociação que a nova lei prevê?

 

Como sempre, à luz desta proposta de lei que o governo apresentou, é o senhorio que tem todo o poder e é ele que pode decidir o que mais lhe convier.

 

Porventura esta questão não terá ficado clara nas últimas sessões de esclarecimento que fizemos e, por isso, quisemos escrever este post para que não restem dúvidas.