Dezenas de bolseiros de doutoramento da Universidade de Lisboa tiveram de pagar propinas, embora estivessem excluídos desse mesmo pagamento devido ao regulamento de bolsas de investigação da instituição. A informação é da Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) e os casos remontam aos concursos de 2015 e 2016.
Segundo noticiado pela agência Lusa, a ABIC pediu um parecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) que considerou que “a conduta da Universidade de Lisboa não foi correta, ao contrariar as disposições do regulamento da própria instituição para as bolsas de investigação como as de doutoramento”, tendo concluído que os bolseiros que suportaram os custos das propinas devem ter direito a reembolso.
Em causa estão propinas anuais de 2 750€ por aluno. De acordo com a informação disponibilizada pela Universidade de Lisboa no seu site, entre 2015 e 2017 foram atribuídas 180 bolsas de doutoramento.
Segundo o regulamento de bolsas de investigação da Universidade de Lisboa, os beneficiários de bolsas de doutoramento recebem um subsídio mensal de manutenção de 980 ou 1 710 euros, consoante o seu plano de trabalho decorra, respetivamente, em Portugal ou fora do país. Além disso, a bolsa inclui um subsídio anual de inscrição, matrícula ou propina "a pagar" pela universidade "à instituição onde o bolseiro se matrícula”.
Porém, e segundo o parecer da IGEC, nas normas e nos avisos de abertura dos concursos de 2015 e 2016, a Universidade de Lisboa decidiu que as bolsas de doutoramento não incluíam o subsídio para o pagamento das propinas, ao contrário do que prevê o regulamento de bolsas. Em 2016 só os casos em que a escola onde o aluno fazia o seu doutoramento contemplava a concessão do subsídio para pagamento da propina é que este ficava isento da mesma - ficando o pagamento a cargo da respetiva escola, e não da Universidade.
Ouvida pela IGEC, a Universidade de Lisboa alega que "não existe qualquer contradição entre o regulamento de bolsas da universidade e as normas de execução que anualmente têm sido aprovadas, visto que são estas que fixam a atribuição, ou não, do subsídio [para pagamento das propinas] e o respetivo montante, se for o caso”. Para a Universidade de Lisboa, os alunos concordaram ainda com esta situação ao assinarem os contratos de bolsa de doutoramento.
Contudo, o parecer apresentado pela IGEC contra-argumenta que a assinatura dos contratos de bolsa de doutoramento "não invalida" a desconformidade detetada e assinala que compete à Fundação para a Ciência e Tecnologia "avaliar os regulamentos de bolsas, podendo revogar a sua aprovação em caso de discrepância manifesta entre o disposto no regulamento e a sua execução".
Artigo originalmente publicado em Esquerda.net