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Regulamento Eleitoral para as eleições à Coordenadora Concelhia de Lisboa do BE

Ponto Prévio

A eleição para a Coordenadora Concelhia, no que diz respeito ao biénio 2016/2018, será realizada no dia 9 de Abril, entre as 11h e as 19h, na respetiva sede distrital - Rua de S. Bento 694, em Lisboa.

Tudo o que se encontrar omisso neste regulamento remete para o Regulamento eleitoral das Comissões Coordenadoras Distritais, Regionais e Concelhias, aprovado na reunião da Mesa Nacional a 26 de janeiro de 2013.

CALENDÁRIO

Dia 8 de Março (terça-feira)

Data limite para o envio por parte da Comissão Coordenadora Concelhia (CCC) para o anúncio do ato eleitoral e do respetivo regulamento.

O caderno eleitoral encerra no dia seguinte ao da marcação do ato eleitoral.

Só podem eleger e serem eleitos aderentes inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos à data da votação (nomeadamente, o pagamento de quota).

O prazo para aprovação de isenção de quota pela coordenadora encerra no dia da entrega das listas de candidatura.

As listas de candidatura são constituídas no mínimo por 3 (três) candidat@s e no máximo por 25 (vinte e cinco) candidat@s efetiv@s e ainda suplentes (não obrigatório), no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

O órgão eleito é composto por um número de mandatos igual ao número de candidatos efetivos da lista mais votada.

 

Até 26 de março (sábado)

Entrega das listas com as respetivas moções à Comissão Coordenadora Distrital (CCD), por correio eletrónico ou papel, que aceita os processos de candidaturas, a que corresponde uma moção de orientação política distrital com uma lista fechada e ordenada de candidat@s.

Mesa da Assembleia Eleitoral

Uma vez encerrado o processo de formalização da(s) candidatura(s), é formada uma Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), à qual cabe dirigir o processo eleitoral, constituída por dois (2) membros da CCD em exercício; Cristina Andrade e Humberto Silveira - um(a) dos quais coordena - e por um representante de cada uma das candidaturas. A MAE fica sedeada na sede da Rua de S. Bento 694, em Lisboa.

 

Dia 29 de março (terça-feira)

Afixação das listas e respetivas moções no site distrital e envio das listas por carta a tod@s @s aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência, no final do dia.

 

No dia 3 de Abril (domingo)

Decorrerá o debate, entre as listas candidatas, pelas 15h00, na sede distrital do Bloco.

 

Até ao dia 8 de Abril (sexta-feira)

inclusive, é admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto esteja dobrado, colocado dentro de envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que inclua o nome completo e assinatura d@ aderente, conforme o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, e seja recebido pela MAE até às 20 horas.

A MAE reúne a partir das 20 horas para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação da regularidade do procedimento; na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação d@ votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco.

Os votos por correspondência devem dar entrada nas respetivas urnas no início da votação presencial.

 

Dia 9 de Abril (sábado)

Entre as 11 e as 19 horas decorrerá a votação presencial na sede distrital.

As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleit@s, efetuado por método proporcional direto, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.

 

Aprovado em plenário de aderentes do Bloco de Esquerda do Concelho de Lisboa,

24 de fevereiro de 2016

 

RECOMENDAÇÃO

O Plenário de Aderentes do Bloco de Esquerda do Concelho de Lisboa, reunido a 24 de fevereiro de 2016, deliberou recomendar que as listas de candidatura tenham 13 (treze) candidat@s.