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Moção 050/04 (BE) – Pela implementação da tarifa social da Água Automática

MOÇÃO
PELA IMPLEMENTAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DA ÁGUA AUTOMÁTICA

Considerando que:

i. O Direito à água e ao saneamento foi considerado um Direito Humano, pela Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas nº A/RES/64/292, adotada a 28 de julho de 2010;

ii. Esta resolução reconhece o direito ao acesso à água potável e ao saneamente como um Direito Humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, apelando para tal a que os Estados aumentem os esforços com vista a assegurar a todos e todas o acesso físico e economicamente comportável a água potável e saneamento;

iii. Conforme referido em “The Right do Water – Factsheet nº 35”, da autoria do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos humanos da ONU, o preço direto e indireto dos serviços de água e saneamento não devem impeder ninguém de aceder a esses serviços;

iv. É da competência dos Estados e/ou das autoridades locais promover o acesso aos níveis mínimo essenciais do direito à água;

v. Foi aprovado no Orçamento do Estado para o ano de 2017 uma autorização legislative no âmbito da tarifa social para o fornecimento de serviços de águas (artigo 67º);

vi. O município de Lisboa já pratica a tarifa social, quer no âmbito do tarifário do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, quer no âmbito do tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos;

vii. O dispositivo automático de reconhecimento do direito à tarifa social de água alargaria muito o alcance e os efeitos sociais desta medida, recomendada pela regulação do setor (ERSAR);

viii. Por várias vezes foi reconhecido, pelo executive municipal, a bondade da proposta, embora a sua execução esteja a demorar mais tempo do que o previsto;

ix. Segundo a propria administração da EPAL, faltam dados e informação que aguardam resposta por parte do Estado;

x. O mecanismo automático de reconhecimento do direito à tarifa social de água não deve estar a aguardar indefinidamente a sua execução por lentidão na obtenção de dados e informação relevante para o efeito.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 22 de janeiro de 2018, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:

1. Apelar à administração central do Estado para que os dados sobre o universo de pessoas abrangidas e outras informações relevantes necessárias sejam remetidas à EPAL com a maior celeridade possível, por forma a completer o processo de execução do mecanismo automático de reconhecimento do direito à tarifa social de água.

Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rita Calvário

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Moção 050/04 (BE)338 KB