Agendada: 25 de Setembro 2018
Debatida e votada:
Resultado da Votação:
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Considerando que:
a) De acordo com o disposto no artigo 25.º, n.º 2, alínea a), Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua actual redacção, compete à Assembleia Municipal de Lisboa (AML) acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal de Lisboa;
b) Essa competência não põe em causa a ação da justiça e não a substitui;
c) Recentemente voltaram a ser levantadas dúvidas sobre decisões da Câmara Municipal de Lisboa que importa esclarecer. Estas dúvidas já tinham sido levantadas em mandatos anteriores pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, e outros grupos municipais, não tendo sido ainda totalmente esclarecidas:
a. A Torre de Picoas é um projeto que terá impactos na cidade de Lisboa, poderá agravar os problemas de trânsito e estacionamento da zona onde está construída e esteve envolta em polémicas desde o início, nomeadamente nas questões relacionadas com o empresário Armando Martins, com a alteração do PDM de 2012 e com a invasão do domínio público por parte da obra. Foram várias as diligências feitas pela Assembleia Municipal durante o processo desta obra (Carta com Proposta do BE sobre as Propostas 814/2015 e 12/2016; Requerimento do BE sobre a Proposta 814/2015; Carta BE sobre proposta 814/CM/2015);
b. A aprovação da expansão do Hospital da Luz, do Grupo Espírito Santo, pela Câmara resultou na perda do (na altura) mais recente e mais bem equipado quartel do Regimento de Sapadores Bombeiros da cidade e respetivo museu, assim como num negócio ruinoso para os cofres do município (Requerimento 06/2015 (BE) - Alienação do terreno do Quartel do RSB e de um Museu, junto às instalações do Hospital da Luz). Acresce que já na fase de construção da ampliação do hospital, o promotor voltou a desrespeitar as regras urbanísticas e avançou com alterações para as quais não tinha licença municipal;
c. A alienação da parcela de terreno conhecida como "Triângulo Dourado", em Alcântara, ao Grupo Mello Saúde foi também realizada por hasta pública com a venda a concretizar-se por um euro acima do valor base. O Grupo Mello Saúde solicitou informações prévias à CML, estando por isso numa situação privilegiada para a compra. (Requerimento 07/2015 (BE) - Alienação de parcela de terreno situado na Av. 24 de Julho, conhecida por "Triângulo Dourado");
d) A ação da Câmara Municipal de Lisboa, em todas as matérias e em particular nas que envolvem operações urbanísticas, deve pautar-se pela total transparência das suas decisões;
e) Após análise pela Comissão competente, a AML pode reservar-se solicitar ao Governo um inquérito, ou uma sindicância, com base num relatório a elaborar pela AML, nos termos e para os efeitos do artigo 229º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redacção actual.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 25 de setembro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua actual redacção, e do artigo 75º, números 1 e 2, do Regimento em vigor, delibera:
1. Solicitar à Presidente da AML que encarregue a 3.ª Comissão a elaboração de um relatório, no prazo máximo de 3 meses, sobre estas decisões da Câmara Municipal, e outras que os deputados municipais entendam relevantes, ouvindo, para tal, todos os testemunhos necessários e solicitando à Câmara Municipal toda a documentação que considerar relevante.
Lisboa, 23 de setembro de 2018
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Isabel Pires
Ricardo Moreira
Anexo | Tamanho |
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