O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentou uma recomendação para que sejam colocados bebedouros na cidade de Lisboa, designadamente nos locais de prática desportiva, jardins e parques infantis. Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra das/os deputadas/os do Partido Socialista (PS) e do Parque das Nações por Nós (PNPN) e a abstenção de quatro deputadas/os independentes e os votos favoráveis das restantes forças partidárias.
Aqui transcrevemos a Moção apresentada.
RECOMENDAÇÃO
Pela colocação de bebedouros na cidade de Lisboa
A exístência de bebedouros nas cidades é uma importante medida que deve ser mantida e incrementada. A água é um bem essencial e deve estar disponível às pessoas que vivem, passeiam, fazem desporto, brincam,enfim, vivem a cidade.
Uma cidade inclusiva pode e deve democratizar o acesso à água, disponibilizando bebedouros em diversas zonas, na certeza de que esses espaços não têm que se circunscrever a jardins infantis ou espaços verdes. A título de exemplo, atente-se na zona da marginal entre o Cais do Sodré e Belém,uma zona com cerca de cinco quilómetros de extensão, intensamente utilizada para a prática desportiva, onde os bebedouros são manifestamente deficitários.
O Bloco de Esquerda considera o acesso à água um bem fundamental. Uma cidade que se quer viva e vivida deve permitir que quem a vive possa aceder a água no âmbito da circulação e normal usufruto dos espaços da cidade. Consequentemente, o Bloco de Esquerda considera que é necessário incrementar a colocação de bebedouros, devendo ser prestada particular atenção às zonas de maior circulação de pessoas, espaços verdes, parques infantis e zonas de incidência de prática desportiva.
Pelo exposto, a Assembleia Municipal de Lisboa reunida em 14 de abril de 2015, delibera recomendar à CML:
1. A colocação prioritária de bebedouros nas zonas destinadas à prática
desportiva na cidade;
2. A colocação de pelo menos um bebedouro em todos os jardins;
3. A colocação de pelo menos um bebedouro em todos os parques infantis,
4. A colocação de bebedouros nas zonas de maior circulação de pessoas;
5. Assegurar a manutenção dos bebedouros da cidade,garantindo o seu normal
funcionamento.
Lisboa, 14 de abril de 2015