No passado dia 12 de Maio, o Grupo Municipal de Lisboa do Bloco de Esquerda apresentou uma recomendação sobre as dificuldades da habitação social em Lisboa. O PS e os deputados independentes decidiram chumbar propostas que protegem os cidadãos contra a especulação e a miséria. Aqui fica a recomendação. Agendada: 68ª reunião, 12 de Maio de 2015
Considerando que,
1) A grave crise social que se abate sobre o país e também sobre Lisboa produz impactos gravíssimos sobre o direito à habitação que resultam em casos dramáticos.
2) Os períodos de intervenção do público nas sessões da AML têm sido consecutivamente inundados de relatos pessoais relativos a dificuldades na habitação e em particular nas responsabilidades do Município em matéria de habitação social.
3) Na sessão da AML do dia 28 de Abril, foram vários os casos, incluindo o de uma mulher que vivendo no próprio carro, ocupou uma habitação social devoluta sendo depois expulsa pela Polícia Municipal sem qualquer alternativa prestada pelo Município.
4) A CML tem a responsabilidade de responder de imediato a situações de emergência como as que temos assistido.
Acresce ainda que,
5) De acordo com o Relatório e Contas de 2014 da Gebalis as dificuldades dos inquilinos e das inquilinas em manter o pagamento das rendas são cada vez maiores, sendo já superior a 30% o número de famílias que não tem conseguido cumprir com estes pagamentos.
6) Os dirigentes e as dirigentes de associações de moradores/moradoras de bairros municipais, como o bairro Padre Cruz por exemplo, reiteram este aumento de incumprimento devido às dificuldades económicas e ao desemprego e reconhecem a ansiedade e medo dos moradores e das moradoras perante a possibilidade de despejo.
7) Acresce que as dificuldades económicas dos moradores e das moradoras estão também a conduzir a cortes de água e luz nas habitações municipais.
8) É certo que o artigo 30.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa prevê a possibilidade de reajustamento da renda por alterações das condições socioeconómicas dos agregados familiares.
9) No entanto, muitos dos arrendatários e arrendatárias do Parque Habitacional do Município de Lisboa vivem em situação de grande vulnerabilidade social, nem sempre estando habilitados/as de facto a recorrer ao mecanismo do artigo 30.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa.
10) Por isso, presumir que os arrendatários/as, em caso de necessidade, sabem recorrer a este expediente, não corresponde à realidade de facto.
11) Pelo que se impõe, para que não se agravem as situações de incumprimento que já se vão verificando, que os serviços do Município tenham uma actuação preventiva, indagando da possibilidade de os agregados em incumprimento recorrerem ao mecanismo do artigo 30.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa.
Face ao exposto, a Assembleia Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro recomenda à Câmara Municipal de Lisboa que:
1. Inicie um processo de revisão dos regulamentos municipais na área da habitação com vista a responder ao contexto de agravamento das condições socioeconómicas da população de Lisboa;
2. Suspenda qualquer processo de despejo de habitação municipal por incumprimento de pagamento que resulte de uma comprovada redução significativa de rendimentos do agregado familiar;
3. Diligencie junto dos arrendatários/as em mora para verificar se ocorrem os pressupostos de reajustamento da renda previstos no artigo 30.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Lisboa.
P’lo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda,
Ricardo Robles