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Recomendação 008/09 (BE) - Recomenda que se tomem as devidas diligências no sentido da colocação de medidas dissuasoras de velocidade em arruamentos na Freguesia de Santa Clara

Agendada: 16 de Janeiro de 2018
Debatida e votada: 16 de Janeiro de 2018
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:

RECOMENDAÇÃO

Recomenda que se tomem as devidas diligências no sentido da colocação de medidas dissuasoras de velocidade em arruamentos na Freguesia de Santa Clara

Considerando que:

(i) em algumas ruas situadas na Freguesia de Santa Clara, pela sua configuração – retas longas – se tem verificado o não cumprimento sistemático dos limites de velocidade, bem como o desrespeito pelas passadeiras, colocando desta forma a segurança dos peões em risco;
(ii) estas práticas são verificadas com frequência nos seguintes arruamentos: Rua Maluda, Rua Barata Feyo, Rua João Amaral, Rua Hein Semke;
(iii) todos estes arruamentos se localizam em zonas residenciais, sendo que na Rua Maluda acresce estar também localizada a Escola Básica das Galinheiras, e na Rua João Amaral está localizado um equipamento desportivo, a Pista Municipal Professor Moniz Pereira, condições que agravam o risco de atropelamento para os peões que circulam nestas vias, mantendo-se estas práticas;
(iv) além do risco de atropelamento é importante também referir que tais práticas de excesso de velocidade têm impacto no ruído, na poluição atmosférica e na própria vivência e coesão do bairro onde estas vias se situam;
(v) de acordo com a MUBI (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta) “Uma das medidas mais importantes para tornar as zonas urbanas mais seguras e com maior qualidade de vida para os seus habitantes, é implementar medidas físicas que forcem as velocidades dos veículos motorizados a serem moderadas, de preferência até 30km/h, nas ruas em que o volume e a velocidade do trânsito motorizado o justifique. Tal permite diminuir drasticamente o nível de ruído nas zonas residenciais e aumentar significativamente a segurança, em zonas onde frequentemente brincam crianças, circulam muitos peões e utilizadores de bicicleta e vagueiam mesmo animais domésticos. Medidas físicas de acalmia de tráfego, quando eficientemente implementadas, também promovem o florescimento do comércio local, incrementando ainda a coesão da comunidade.” (http://mubi.pt/2014/12/11/acalmia-de-trafego/)
(vi) existem hoje diversas modalidades de estruturas utilizadas para promover, de forma simples e económica, a acalmia de tráfego na via. Algumas destas estruturas têm sido utilizadas por toda a cidade Lisboa, e por esta razão, identificando o problema existente nestas ruas da Freguesia de Santa Clara, justifica-se a sua utilização pelos motivos expostos;

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 16 de Janeiro de 2018, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:

1. Que proceda à intervenção nos arruamentos Rua Maluda, Rua Barata Feyo, Rua João Amaral e Rua Hein Semke com vista à dissuasão de velocidade, acalmia do tráfego e protecção dos peões que circulam nestas vias.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2018

As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rui Costa
Rita Calvário

AnexoTamanho
Recomendação 008/09/BE99.95 KB