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Recomendação 012/13 (BE) - Medidas contra o Bullying ou Mobbing Imobiliário

Agendada: 27 de Fevereiro de 2018
Debatida e votada:
Resultado da Votação:
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:

MEDIDAS CONTRA O BULLYING OU MOBBING IMOBILIÁRIO

Considerando que:
(i) A cidade de Lisboa encontra-se a viver uma explosão do investimento imobiliário. Segundo os dados da Confidencial Imobiliário, divulgados pela agência Lusa em novembro de 2017, o investimento imobiliário no centro histórico da cidade, durante o primeiro semestre deste ano, foi de cerca de 345 milhões de euros, “um crescimento de 17% face ao semestre anterior”;

(ii) Este aumento do investimento acompanha uma valorização dos preços no centro histórico que no primeiro semestre deste ano prossegue uma trajetória de valorização, registando-se um aumento semestral de 14% e homólogo de 26%. Esta tendência de subida de preços verifica-se há já mais de seis semestres consecutivos, o que significa uma subida acumulada de 67% nos preços praticados desde meados de 2014;

(iii) Se atendermos ao número de imóveis vendidos, foram transaccionados no primeiro semestre deste ano 889 imóveis, um número muito semelhante ao semestre homólogo (https://eco.pt/2017/11/10/investimento-imobiliario-no-centro-de-lisboa-s...);

(iv) Esta dinâmica tem proporcionado um aumento dos casos de saída forçada de populações residentes, em particular as mais pobres, assim como de pequenos comerciantes, no quadro de uma prática de desocupação de prédios com vista à realização de grandes empreendimentos imobiliários;

(v) Existem casos, que nos foram relatados, de bullying, por parte de senhorios e investidores, sobre inquilinos para que abandonem as suas casas. Estes casos incluem:
a. o assédio permanente para que o inquilino resolva o seu contrato;
b. cortes de luz nas escadas do prédio e abertura das janelas das fracções, deteriorando as condições habitabilidade;
c. início de obras nas fracções próximas do inquilino, sem aviso prévio e sem consideração pela pessoa que vive no prédio;
d. ameaças de corte de energia ou gás;
e. intimação para a assinatura de documentos de forma imediata, sem conhecimento prévio dos inquilinos;
(vi) Os casos apontados no ponto anterior atingem, de forma mais intensa, os inquilinos idosos, com dificuldades económicas, de baixa escolaridade, que vivem muitas vezes de forma isolada;

(vii) Estes casos são uma forma de pressão inadmissível e ilegal, que carecem de apoio e acompanhamento técnico, e político, na prossecução dos direitos dos moradores, que facilmente são ludibriados pelos advogados da imobiliárias;

(viii) O bullying ou mobbing imobiliário é reconhecido pela ONU como uma causa mundial de despejo forçado. A Amnistia Internacional considera-o como uma violação dos direitos humanos.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 27 de fevereiro de 2018, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
1. a criação de uma linha gratuita SOS DESPEJO, para reportar situações de despejo na cidade de Lisboa;
2. associado a esta linha deve ser criado um serviço de apoio jurídico, para esclarecer os direitos dos moradores, e encaminhamento da situação reportada para os serviços da Câmara, no sentido de se poder actuar no desencadeamento de instrumentos de fiscalização do imóvel;
3. Sensibilização da polícia municipal para este fenómeno e adoção de mecanismos de resposta célere a denúncias de moradores de forma a obviar comportamentos de bullying imobiliário
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2018
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rui Costa
Tiago Ivo Cruz

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