Agendada: 20 de Março de 2018
Debatida e votada: 20 de Março
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 1 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ 5 IND – Favor: PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM/ 2 IND – Abstenção: PSD
Ponto 2 Retificado em consequência da rejeição do Ponto 1
Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ 5 IND – Favor: PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM/ 2 IND – Abstenção: PSD
Ponto 3 Aprovado por unanimidade
Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário nestas votações
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:
Pela não edificação do “Mono do Rato” e publicidade dos pedidos de operações urbanísticas
Considerando que:
(i) Se iniciaram as obras de demolição do imóvel sito no gaveto formado pela Rua do Salitre, 182 a 198, Rua Alexandre Herculano, 63 e 63-A e Largo do Rato, 6 e 6-A, que constituiu o processo 162/EDI/2005, com vista à posterior construção de edifício;
(ii) O projecto de arquitectura de tal obra, no âmbito do Processo 162/EDI/2015 foi aprovado em 22 de Julho de 2005, por despacho da Senhora Vereadora Eduarda Napoleão, tendo sido estabelecidos diversos condicionamentos para o deferimento final do pedido de licenciamento;
(iii) Segundo consta da fundamentação da Deliberação n.º 781/CM/2010, o “processo foi analisado criticamente no âmbito da Sindicância desenvolvida aos Serviços do Urbanismo da CML, sem contudo ser suscitada a nulidade do despacho de 2005/07/22, que aprovou o projecto de arquitectura”, aí se reconhecendo ainda que “Devendo ter sido objecto de oportuna discussão pública, o projecto de arquitectura já não está em causa nesta fase”;
(iv) O local encontra-se abrangido por Zona Especial de Protecção e Zona de Protecção a Imóveis, pelo que foi consultado o IPPAR, que emitiu parecer favorável;
(v) A aprovação do deferimento do pedido de licenciamento que constituiu o processo 162/EDI/2005, foi objecto da Proposta n.º 673/2008, foi rejeitada por maioria de votos em reunião de Câmara de 30 de Julho de 2008;
(vi) A requerente apresentou reclamação desta decisão, tendo sido através da Proposta n.º 1035/2008 novamente submetida ao Plenário Camarário a aprovação do deferimento do pedido de licenciamento, tendo esta sido rejeitada por maioria de votos, em reunião de 12 de Novembro de 2008;
(vii) A requerente, através de acção administrativa especial, interposta em 4 de Maio de 2009 no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, impugnou judicialmente a Deliberação n.º 1035/CM/2008, por entender que a rejeição constituía um acto ilícito, gerador de responsabilidade civil;
(viii) Por deliberação da Câmara, de 22 de Março de 2010, através da Proposta n.º 103/2010, foi revogada a Deliberação de rejeição que recaiu sobre a Proposta n.º 1035/2008, por preterição de audição dos requerentes, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do CPA, sobre os novos fundamentos que sustentaram a referida Deliberação;
(ix) A Câmara Municipal de Lisboa e a requerente estabeleceram entre si um “compromisso”, que levou à aprovação do projecto de arquitectura através da Deliberação n.º 781/CM/2010;
(x) Da fundamentação da Deliberação n.º 781/CM/2010 resulta que “à data encontravam-se verificadas todas as condições estabelecidas em sede de aprovação do projecto de arquitectura e das informações técnicas e respectivos despachos exarados sobre as mesmas”, do que concluiu que o processo “se encontrava em condições de ser deferido”;
(xi) Após a aprovação da Deliberação n.º 781/CM/2010, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, pela “Associação Salvem o Largo do Rato”, foi proposta acção administrativa especial, sob a forma de acção popular com vista à declaração de nulidade do despacho da Senhora Vereadora Eduarda Napoleão, de 22 de Julho de 2005 e da Deliberação n.º 781/CM/2010, que aguarda ainda decisão final (Proc. n.º 919/11.3BELSB);
(xii) A polémica em relação ao Projecto de Arquitectura aprovado é bem patente pelas sucessivas deliberações e debates em sede da Câmara Municipal de Lisboa, já aqui referidos;
(xiii) Sublinhando-se ainda a intervenção da sociedade civil, fosse através da Acção Popular ainda pendente, fosse através de uma Petição dirigida à Assembleia da República, subscrita por 4 626 cidadãs e cidadãos, na defesa do Património Cultural da Cidade (Petição Nº 525/X/4, disponível em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=11856);
(xiv) Independentemente da questão da legalidade das decisões camarárias que levaram a este licenciamento, salvaguardando-se que tal legalidade se encontra ainda em apreciação no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, podemos e devemos discutir o mérito da solução proposta;
(xv) O enquadramento do edifício cujo projecto foi aprovado aconselhava a um maior cuidado com as soluções arquitectónicas encontradas, desde pela presença de imóveis classificados nas proximidades, a saber:
a) O Chafariz do Largo do Rato, integrado no “Aqueduto das Águas Livres, seus aferentes e correlacionados”, Monumento Nacional, classificado pelo Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro;
b) O Palácio Palmela, Imóvel de Interesse Público, classificado pela Portaria n.º 1037/2006, de 21 de Junho;
c) O edifício da Real Fábrica das Sedas do Rato, Imóvel de Interesse Público, classificado pelo Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro;
d) A Sinagoga Portuguesa Shaaré Tikvah, Imóvel de Interesse Público, classificada pelo Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro e respectiva zona de protecção;
e) O edifício Ventura Terra, sito na Rua Alexandre Herculano, n.º 57, Imóvel de Interesse Público, classificado pela Portaria n.º 303/2006, de 27 de Janeiro;
f) A Garagem Auto-Palace, Imóvel de Interesse Público, classificado pelo Decreto n.º 29/84, DR, 1.ª série, n.º 145 de 25 Junho;
g) O perímetro da zona especial de protecção conjunta da Mãe-d’Água e Aqueduto das Águas Livres, aprovado pela Portaria n.º 1099/95, de 7 de Setembro;
h) O perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, em Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 529/96, de 1 de Outubro.
(xvi) Para além da elevada e pouco usual concentração de bens imóveis classificados como Monumento Nacional e Imóvel de Interesse Público nas imediações do local onde se situa a obra em causa, encontram-se ainda nas imediações imóveis que integram a Carta Municipal do Património, que constitui o Anexo III do Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, destacando-se:
a) O Palácio dos Marqueses da Praia, no Largo do Rato, 2;
b) A (Antiga) Papelaria Fernandes (fachada), no Largo do Rato, 13-13B;
c) O Edifício de habitação plurifamiliar, na Rua do Salitre, 168-176;
d) O Edifício de habitação unifamiliar / Rua do Salitre, 148-158;
e) O Conjunto arquitectónico na Rua Nova de S. Mamede, 11 a 35 e na Rua do Salitre, 169 a 187.
(xvii) O projecto de arquitectura em causa estabelece uma ruptura com o edificado envolvente, seja pelas suas dimensões, seja pelos materiais utilizados ou pela estética do edifício;
(xviii) Visto do Largo do Rato ou da Rua do Salitre, o impacto do edifício e a ruptura são chocantes, pelo que não parece o mesmo apropriado à harmonia do conjunto, sem prejuízo da qualidade estética do edifício em si, que apesar de sempre ser susceptível de diversas apreciações subjectivas, em si mesmo, recolhe quando visto na sua envolvente o desagrado de parte significativa da população;
(xix) Esta realidade é reconhecida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Fernando Medina, que em reunião pública da Câmara Municipal de Lisboa de 28 de Fevereiro de 2018 afirmou: "Eu não gosto do projeto naquele sítio, acho que não é um bom projeto para aquele local (...). E acho que o projeto cria uma disfunção naquele sítio, é uma rutura naquele local", ressalvando que este é a sua "opinião pessoal", afirmando ainda que junto dos promotores vai "tentar encontrar uma solução que minore o impacto da adaptação da zona";
(xx) A "opinião pessoal" do Senhor Presidente da Câmara Municipal é bem reveladora da polémica e dissenso na sociedade em torno desta obra, aliás reconhecendo a Deliberação n.º 781/CM/2010 que tal licenciamento deveria “ter sido objecto de oportuna discussão pública”;
(xxi) Nos meios de comunicação social e na “vox populi”, o projecto é conhecido, em termos muito depreciativos, como o “Mono do Rato”, sinal de uma rejeição generalizada da solução arquitectónica proposta para aquele local;
(xxii) É possível travar esta obra que nem sequer chega a dividir a população, na medida em que fora promotores, projectistas e técnicos no Município não se ouve quem quer que seja a defender esta obra;
(xxiii) Basta para o efeito, sem prejuízo do eventual desenlace da Acção Popular ainda pendente, que o Município de Lisboa negoceie com os particulares a aquisição dos prédios em causa, dedicando-os posteriormente a outro fim, ou em alternativa a opção dos particulares por uma operação urbanística diversa, sujeita a prévia discussão pública;
(xxiv) Caso se frustrem tais negociações, será sempre possível recorrer à expropriação do imóvel em causa, considerando o interesse público de assegurar o equilíbrio arquitectónico e paisagístico do conjunto e a necessidade de proteger o Património Cultural nas imediações;
(xxv) Generalizando a discussão, muitos têm sido os projectos que têm mobilizado movimentos de cidadania na defesa do Património Cultural da Cidade, facto aliás bem patente nesta Assembleia Municipal, onde só nos dois primeiros meses de 2018 deram entrada duas petições, uma relativa ao Palácio de Santa Helena (Petição n.º 04/2018) e outra relativa ao edifício e jardim da Rua Pau de Bandeira, n.º 1 (Petição n.º 07/2018);
(xxvi) A pressão urbanística vivida numa Cidade como Lisboa exige que os procedimentos urbanísticos sejam objecto do mais amplo escrutínio público, em particular quando envolvam valores culturais, evitando que se volte a lamentar a ausência de debate público como sucedeu neste caso;
(xxvii) Apesar da imposição legal de afixação de avisos no local relativamente a pedidos de licenciamento, este preceito nem sempre é cumprido ou atempadamente cumprido, sendo muito difícil a prova de tal incumprimento pelos particulares eventualmente interessados em suscitar questões relativas aos pedidos de licenciamento;
(xxviii)Importa por isso, através de ferramenta informática livre e facilmente acessível, que sejam publicitados os pedidos de licenciamento de operações urbanísticas de relevo, seja pela sua dimensão, seja em nome da protecção dos valores de património cultural.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 20 de Março de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1 – Encete negociações com os proprietários do imóvel sito no gaveto formado pela Rua do Salitre, 182 a 198, Rua Alexandre Herculano, 63 e 63-A e Largo do Rato, 6 e 6-A, com vista à aquisição do imóvel em causa, travando a construção do projecto licenciado ou, em alternativa, o desenvolvimento de nova operação urbanística, sujeita a debate público.
2 – Em caso de frustração das negociações, proceda à aquisição por via da expropriação do imóvel em causa, com vista à preservação da harmonia do local e da protecção aos imóveis classificados em redor, interesse público relevante e inquestionável.
3 – Promova a publicitação, em página electrónica exclusivamente destinada a esse fim, os pedidos de licenciamento de operações urbanísticas, com possibilidade de pronúncia por essa via de cidadãos e associações de defesa de interesses difusos em momento prévio à decisão, com especial relevo para os bens classificados e para os imóveis integrados em zonas de protecção a bens classificados.
Lisboa, 19 de Março de 2018
As Deputadas e os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rui Costa
Tiago Ivo Cruz
Anexo | Tamanho |
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