Por meios efetivos para o funcionamento da Provedoria dos Animais de Lisboa
Considerando que:
(i) Os órgãos do município de Lisboa aprovaram a criação do instituto do Provedor do Animal, a funcionar junto dos serviços de Município;
(ii) Desde a sua criação, em 2013, que as funções de Provedor do Animal de Lisboa, que deveriam ser coincidentes com os mandatos dos órgãos do Município de Lisboa, teve já várias pessoas titulares a desempenhar a função, sendo que no anterior mandato houve 2 titulares no tempo de um mandato autárquico;
(iii) A demissão das anteriores Provedoras dos Animais de Lisboa deveu-se, atendendo à sua fundamentação, à falta de meios humanos e materiais para o cabal desempenho da missão;
(iv) A evolução da legislação de proteção aos animais tem merecido constantes desenvolvimentos, seja no campo da tutela penal da proteção de animais, seja no campo do estatuto dos animais no Direito Civil;
(v) O município de Lisboa, pela sua dimensão e relevância, não pode estar alheio aos esforços na proteção e tutela jurídica dos direitos dos animais;
(vi) De acordo com declarações da atual Provedora dos Animais de Lisboa, Marisa Quaresma Reis, a Câmara Municipal de Lisboa continua a não responder devidamente às recomendações e pedidos da Provedoria, dificultando grandemente o trabalho a executar;
(vii) A Provedoria dos Animais de Lisboa está sob tutela do vereador Duarte Cordeiro;
(viii) Pese embora algumas alterações e melhorias introduzidas nos últimos anos, ainda se verificam dificuldades na implementação da nova legislação em matéria de proteção do bem-estar animal;
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 26 de junho de 2017, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
a) Que assegure os meios financeiros e humanos necessários ao bom funcionamento e exercício de funções da Provedoria dos Animais de Lisboa;
b) Que a capacidade de acolhimento da Casa dos Animais de Lisboa seja reforçada, considerando a sobrelotação do mesmo;
c) Que seja concluído brevemente o regulamento do programa de famílias de acolhimento temporário.
Lisboa, 22 de junho de 2018
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Isabel Pires
Rui Costa
Beatriz Gomes Dias
Tiago Ivo Cruz
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