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Recomendação 046/05 (BE) – Pela colocação de medidas dissuasoras de velocidade na Av. Mouzinho de Albuquerque

RECOMENDAÇÃO
PELA COLOCAÇÃO DE MEDIDAS DISSUASORAS DE VELOCIDADE NA AV. MOUZINHO DE ALBUQUERQUE

Considerando que:

i. O troço final da Avenida Mouzinho de Albuquerque se localiza na fronteira das freguesias da Penha de França e São Vicente;

ii. Junto a este troço localizam-se dois equipamentos escolares, a Escola Básica Rosa Lobato Faria, a EB 2/3 Patrício Prazeres, assim como o Parque de Jogos do Operário Futebol Clube de Lisboa, o que faz com que este troço da avenida seja diariamente atravessado por crianças e jovens que se dirigem a estes estabelecimentos;

a. os alunos com necessidades educativas especiais, que frequentam a Escola Básica Rosa Lobato Faria, deslocam-se todas as semanas à Escola Patrício Prazeres, tendo que o fazer através da Av. Mouzinho de Albuquerque, para utilizarem a Sala Snolzen. Esta deslocação é uma maior preocupação para pais, professores e auxiliares que os acompanham.

iii. Esta avenida se caracteriza por ser uma recta longa, com declive acentuado, e onde se verifica o não cumprimento sistemático dos limites de velocidade, bem como o desrespeito pelas passadeiras, colocando desta forma a segurança dos peões em risco;

iv. Apesar de existir alguma sinalética vertical, e passadeiras, estas não são inibidoras de comportamentos de excesso de velocidade.

v. O caso mais grave aconteceu no mês passado, quando uma avó foi atropelada mortalmente, aquando do seu regresso a casa, depois de deixar o neto na Escola Patrício Prazeres;

vi. Existem hoje diversas modalidades de estruturas utilizadas para promover, de forma simples e económica, a acalmia de tráfego na via. Algumas destas estruturas têm sido utilizadas por toda a cidade Lisboa, e por esta razão, identificando o problema existente nesta avenida, justifica-se a sua utilização pelos motivos expostos;

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 11 de dezembro de 2018, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:

1. Que proceda a uma nova intervenção na Avenida Mouzinho de Albuquerque com vista à dissuasão de velocidade, acalmia do tráfego e protecção dos peões que circulam nestas vias.

Lisboa, 07 de dezembro de 2018

As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rita Calvário

AnexoTamanho
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