Agendada: 126ª reunião, 6 de Dezembro de 2016
Debatida e votada: 6 de Dezembro de 2016
Nota: sobre esta matéria está pendente a apreciação da petição 14/2016, que será apreciada em 13 de Dezembro e já tem parecer conjunto da 4ª e 8ª CP aprovado
Resultado da Votação: Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PSD/ 17 D.M. PS/ 4 D.M.IND - Favor: PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV – Abstenção: PS/ MPT/ PAN/ PNPN/ 2 D.M. IND
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:
RECOMENDAÇÃO
JARDIM DO CARACOL DA PENHA: RESPEITO PELO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
Considerando que:
(i) Um conjunto de moradores das zonas limítrofes ao Caracol da Penha apresentou, no âmbito do processo de Orçamento Participativo, um projecto com vista ao aproveitamento do espaço para um jardim público, prescindindo da construção do parque de estacionamento;
(ii) O seu projecto, o projecto 180 “Jardim do Caracol da Penha”, foi o mais votado de sempre na história do orçamento participativo, com 9.477 votos, revelando uma expressiva mobilização popular;
(iii) A proposta do projecto era bem clara: um jardim de proximidade com espaços de produção hortícola, jardim, mirador, equipamentos de recreio infantil e parque ativo, sem carros nem estacionamento;
(iv) O Vereador Jorge Máximo, em declarações ao jornal Público de dia 28 de Novembro, afirmou que se procurará “que se chegue a um processo consensual”, que “a consolidação de outros interesses tem que ser avaliada” e não descarta uma possível “compatibilização” entre o espaço verde e “o alargamento da oferta de estacionamento”, revelando uma clara intenção de não respeitar na íntegra o projecto vencedor;
(v) Uma eventual decisão dos órgãos do Município de Lisboa ou da EMEL para a construção de um parque de estacionamento, ainda que tentando conciliar com espaços verdes, é uma violação da vontade dos moradores da envolvente do Caracol da Penha, oblitera os objectivos do orçamento participativo como mecanismo de democracia participativa e conduz à quebra de confiança dos cidadãos nas instituições autárquicas;
(vi) Importa dignificar os mecanismos de democracia participativa, valorizar a cidadania e dignificar a autarquia;
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 6 de Dezembro de 2016, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
1. Recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que respeite a vontade popular, tão claramente expressa na vitória do projecto, em sede de Orçamento Participativo, e tome as necessárias diligências para a execução do projecto vencedor;
2. Recomendar à CML que, no exercício da função accionista, determine o abandono do projecto à EMEL – Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa.
Lisboa, 2 de Dezembro de 2016
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
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