Agendada: 138ª reunião, 11 de Abril de 2017
Debatida e votada: 11 de Abril de 2017
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PSD
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:
RECOMENDAÇÃO
PELO BOM FUNCIONAMENTO DA PROVEDORIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS DE LISBOA
Considerando que:
i. Os órgãos do Município de Lisboa aprovaram a criação do instituto do Provedor do Animal, a funcionar junto dos serviços do Município;
ii. Desde a criação, em 2013, que as funções de Provedor do Animal de Lisboa, deveriam ser coincidentes com os mandatos dos órgãos do Município de Lisboa, foram já desempenhadas por duas titulares num único mandato autárquico;
iii. A recente demissão da Provedora em Funções, a Sra. Dra. Inês Sousa Real deixa tais relevantes funções vagas;
iv. Tal demissão se deveu, atendendo à sua fundamentação, à falta de meios humanos e materiais para o cabal desempenho de tão nobre missão;
v. A evolução da legislação de protecção aos animais tem merecido constantes e notáveis desenvolvimentos, seja no campo da tutela penal da protecção aos animais, seja no campo do estatuto dos animais no Direito Civil;
vi. O Município de Lisboa, pela sua dimensão e relevância não pode estar alheio aos esforços na protecção e tutela jurídica dos direitos dos animais;
vii. Ainda de acordo com as motivações da Senhora Provedora até agora em funções o volume de queixas e solicitações dos olissiponenses à Provedora dos Animais aumentou em mais de 600% no último ano;
viii. A ausência de respostas a este aumento de solicitações não está em linha com o aumento da consciencialização das populações e com a evolução do regime jurídico de protecção dos animais, contribuindo para a frustração do esforço de cidadania na protecção dos direitos dos animais;
ix. O presente mandato dos órgãos autárquicos se encontra nos últimos meses.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 11 de Abril de 2017, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1. Reconheça o trabalho desenvolvido pela Sra. Dra. Inês Sousa Real enquanto Provedora Municipal dos Animais de Lisboa;
2. Assegure a continuação do funcionamento da Provedoria Municipal dos Animais de Lisboa;
3. Diligencie no sentido de assegurar até ao próximo mandato dos órgãos do Município de Lisboa o provimento das funções de Provedor Municipal dos Animais de Lisboa;
4. Assegure os meios humanos e financeiros necessários ao funcionamento e exercício de funções do Provedor Municipal dos Animais de Lisboa;
Lisboa, 7 de Abril de 2017,
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
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