Share |

Recomendação 12/133 (BE) – “Relativa à degradação e má utilização do parque de Estacionamento da EMEL sito na Calçada do Combro

Agendada: 133ª reunião, 21 de Fevereiro de 2017
Debatida e votada: 21 de Fevereiro de 2017
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 56/AML/2017
Publicação em BM: 1º Suplemento ao BM nº 1204

Recomendação

Relativa à degradação e má utilização do Parque de Estacionamento da EMEL sito na Calçada do Combro

Considerando que:

i) A EMEL integra o sector empresarial local do Município de Lisboa;

ii) No exercício do seu objecto comercial a EMEL explora o parque de estacionamento sito na Calçada do Combro, Freguesia da Misericórdia;

iii) Trata-se de uma estrutura de grande utilização devido à falta crónica de lugares de estacionamento na Freguesia da Misericórdia, seja em função das necessidades dos residentes, seja em função das necessidades de todos quanto, em grande número acorrem à zona envolvente;

iv) O referido parque de estacionamento é desprovido de telhado ou outra cobertura, terminando num terraço, onde funciona um bar com esplanada e que comunica amplamente com a zona de parqueamento, até para acesso dos clientes do bar;

v) Com tal abertura da zona de cobertura, e também pelo facto de a fachada do Parque conter aberturas não isoladas para a via pública verifica-se que em dias de chuva a água circula no pavimento e se formam poças e circuitos de água;

vi) O mesmo se passa nas duas áreas onde se construíram as escadas e elevador de acesso aos vários andares do Parque, ficando as escadas molhadas, escorrendo a água pelas mesmas e acumulando-se água nos patamares;

vii) Toda esta situação, para além dos incómodos infligidos nos utilizadores do Parque e nos clientes do bar que funciona na respectiva cobertura, constituem um factor adicional de degradação das instalações;

viii) Acresce ainda que o referido Parque não tem manutenção adequada, verificando-se atrasos na reposição de equipamentos que se deterioram por alguma razão, como foi exemplo há umas semanas uma porta corta-fogo, impossibilitando a utilização de uma das escadas;
ix) Os elevadores e o acesso aos mesmos estão vandalizados, apresentando o visor interior de um dos elevadores o ecrã danificado, verificando-se ainda constantes e prolongadas avarias nos elevadores;

x) A fiscalização do estacionamento no interior do Parque não é suficiente, ocorrendo com frequência fenómenos como um automóvel ocupar dois lugares, utilização de motos para guardar lugares para os carros, ocupação de lugares destinados a deficientes e grávidas;

xi) Para além dos incómodos a quem vive ou trabalha nesta zona e utiliza o referido Parque, a degradação do mesmo e as situações relatadas constituem ainda um péssimo “cartão de visita” numa zona de grande frequência turística que, aliás, se estende ao Parque por via do Bar existente na sua cobertura;

xii) Toda esta realidade demonstra a incúria da EMEL na manutenção e gestão do referido Parque.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 21 de Fevereiro de 2017, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que diligencie, no exercício das suas competências de tutela e superintendência junto da EMEL no sentido de:
1. Promover a realização de obras destinadas a resolver o problema de infiltrações sentido no interior do Parque;
2. Assegurar uma manutenção preventiva do Parque e dos seus equipamentos;
3. Proceder a uma rápida manutenção visando corrigir os danos causados pelas infiltrações e vandalismo;
4. Assegurar a fiscalização da utilização da valência de estacionamento do Parque, impedindo a sua utilização abusiva e desordenada.
Lisboa, 17 de Fevereiro de 2017

As Deputadas e os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

AnexoTamanho
recomendacao_12_133.pdf477.03 KB