Agendada: 133ª reunião, 21 de Fevereiro de 2017
Debatida e votada: 21 de Fevereiro de 2017
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 57/AML/2017
Publicação em BM: 1º Suplemento ao BM nº 1204
Recomendação
Pela segurança dos e das ciclistas que utilizam as ciclovias
Considerando que :
i) A bicicleta assume-se cada vez mais como um meio de transporte quotidiano, para além de um meio de lazer;
ii) Devido às suas colinas, a cidade de Lisboa tem características que a tornam simultaneamente atrativa para o transporte em bicicleta como também um desafio. Todavia, a circulação em bicicleta é não só possível como são cada vez mais as pessoas que a utilizam como meio de transporte para as suas deslocações na cidade, que usufruem de tempos de lazer em bicicleta ou turistas que se deslocam na cidade recorrendo a este meio de transporte.
iii) A Câmara Municipal de Lisboa tem vindo trabalhar no sentido de tornar Lisboa uma cidade mais ciclável; no site do município refere-se que “as novas políticas internacionais relativas ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo não poluente e a sua consequente circulação, em vias que não se cinjam apenas a pistas e corredores a elas dedicados, poderão levar a que se devam tomar medidas de sensibilização que tenham como objetivo incentivar o respeito por parte dos condutores de veículos motorizados, quando estes veículos não poluentes de duas rodas começarem a partilhar o espaço de circulação que habitualmente lhes era reservado em exclusivo.” Acrescenta-se que “está em curso na CML um programa de redução do volume de tráfego na cidade de Lisboa, o que implica que a utilização conjunta de transportes públicos e bicicletas”.
iv) Recentemente, o número de quilómetros disponíveis em vias segregadas para ciclistas (ciclovias) foi aumentado com a conclusão das obras na zona do Saldanha e Avenidas Novas. Todavia, é fundamental que estejam asseguradas as condições de segurança de utilização das ciclovias, sendo de destacar com particular relevância os troços que são contíguos ao estacionamento de viaturas. Nestes casos, é essencial garantir medidas de segurança de impeçam os ciclistas de serem atingidos por portas a abrir das viaturas que se encontram estacionadas, situação que pode causar acidentes graves. Na Avenida Duque D’Ávila, por exemplo, existem troços da ciclovia que são contíguos à ciclovia, estando colocados pilaretes entre a ciclovia e os carros de modo a evitar estes acidentes. No entanto, na ciclovia agora disponibilizada nas Avenidas Novas, não existe qualquer proteção.
v) O Bloco de Esquerda considera fundamental que seja assegurada a segurança das pessoas que circulam em bicicleta da cidade. Como tal, propomos que sejam estudadas e implementadas soluções técnicas que permitam garantir as melhores condições de segurança para os troços de ciclovia contíguos ao estacionamento de viaturas.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 21 de Fevereiro de 2017, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:
1. Recomendar que sejam estudadas e implementadas soluções técnicas que permitam garantir as melhores condições de segurança para os troços de ciclovia contíguos ao estacionamento de viaturas.
Lisboa, 17 de Fevereiro de 2017
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Anexo | Tamanho |
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