PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
PELA FUSÃO DA CARRIS COM A EMEL E PELA REORGANIZAÇÃO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL DE LISBOA NO ÂMBITO DA MOBILIDADE
Considerando que:
a) Por força do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de Dezembro, o Município de Lisboa ficou a partir de 1 de Fevereiro de 2017 na posição de concessionário e único titular do capital social da Carris;
b) O Município de Lisboa era já detentor de uma empresa cujo objecto social se prende com a mobilidade – a EMEL – cujo objecto social foi sendo paulatinamente aumentado da gestão de estacionamento para, designadamente, “a prestação de serviços de interesse geral no âmbito do transporte público urbano de passageiros, visando soluções integradas de mobilidade urbana, podendo prestar esses serviços diretamente ou mediante a celebração de contratos de gestão ou contratos-programa com o Município de Lisboa ou com empresas de transporte público urbano de passageiros e de logística urbana participadas pelo Município de Lisboa ou cuja gestão esteja confiada ao Município de Lisboa”;
c) A gestão integrada do serviço público de transporte de passageiros, operado pela Carris, que se estende por todo o território da Cidade com o estacionamento e outros modelos alternativos e complementares de mobilidade como sejam o “GIRA”, a cargo da EMEL seria desejável e permitiria ganhos de eficiência para a Cidade e para quem a frui;
d) O planeamento e gestão integrada de parques de estacionamento dissuasores com a gestão da rede operada pela Carris seria também desejável e aumentaria a eficiência das políticas de mobilidade para a Cidade;
e) Por outro lado, a gestão integrada dos pagamentos associados à utilização dos serviços da Carris e da EMEL e a sua centralização numa única entidade beneficiaria e simplificaria procedimentos, quer aos utilizadores, quer às empresas prestadoras dos serviços;
f) Tem sido visível na percepção da voz corrente uma apreciação negativa da EMEL, naturalmente resultante da sua actividade de fiscalização do estacionamento da Cidade, sendo certo que é uma apreciação injusta;
g) A actividade desenvolvida pela EMEL, se associada ao financiamento e à melhoria das condições de funcionamento da rede operada pela Carris, permitiria uma melhor percepção da sua actividade;
h) As receitas do estacionamento público de Lisboa seriam um bom modelo de financiamento da Carris, poupando o Município e a sua receita fiscal a tal encargo, associando-se ainda uma ligação estreita entre as externalidades negativas do trânsito e da associação do transporte individual a uma melhoria e investimento no serviço público de transporte de passageiros;
i) A actividade desenvolvida pela EMEL tem servido, sobretudo, para externalizar algumas competências da Câmara Municipal, definidas casuisticamente num esquema de financiamento mútuo confuso e muitas vezes alvo de incumprimento, havendo que se definir com clareza a actividade e financiamento das empresas de mobilidade integradas no sector empresarial local de Lisboa;
j) A coexistência autónoma da Carris e da EMEL não encontra, hoje, justificação política ou económica;
k) Sem embargo de tudo quanto vai dito importa avaliar a necessidade da existência do sector empresarial secundário detido pelo Município de Lisboa através da Carris, situação de excepção à Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, designadamente quanto à proibição de um Sector Empresarial Local secundário (ver artigo 38.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto e artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de Dezembro).
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 5 de Junho de 2018, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
§ Único - Recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que tome todas as medidas necessárias à reorganização do Sector Empresarial Local do Município de Lisboa na área da mobilidade, promovendo, designadamente, a fusão da Carris com a EMEL.
Lisboa, 05 de junho de 2018
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Isabel Pires
Rui Costa
Beatriz Gomes Dias
Tiago Ivo Cruz
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