A questão dos Bolseiros de Investigação no Instituto Superior de Agronomia (ISA), da Universidade de Lisboa, já foi objeto de notícias na comunicação social e de preocupação da própria Assembleia da República com interpelações e perguntas ao ministro da tutela.
Acontece que, depois de respostas inconclusivas a essas perguntas, se mantém a situação original e se agrava com o tempo perdido a precariedade.
O problema é fácil de enunciar por ter a simples origem na decisão da Presidente do ISA “de não renovar bolsas ou não celebrar novos contratos com candidatos que tenham um historial de contratos com o ISA iguais ou superiores a seis anos (correspondente ao limite máximo imposto por lei para contratos a termo certo) ”, decisão que também justificaria “pela impossibilidade legal de proceder à sua renovação já que a mesma implicaria a violação do Estatuto de Bolseiro que estabelece períodos máximos para a duração destes contratos”.
Ora, este entendimento da Presidente do ISA de pretensa violação do Estatuto do Bolseiro é claramente contrário ao que nele se estabelece que é um período máximo de duração, mas em relação a uma bolsa específica e não a um historial de bolsas, sendo que um candidato a uma nova bolsa ou a uma renovação não pode ser prejudicado pelo seu historial, o que resulta claro da legislação e foi mesmo reconhecido pelo próprio Departamento de Recursos Humanos da Universidade de Lisboa.
Assim, se a pretensa ilegalidade não decorre do Estatuto de Bolseiro, resta apenas a possibilidade, que se pode depreender da resposta da Reitoria da Universidade de Lisboa à Assembleia, de que tenha sido considerado que o historial de contratos com o ISA por mais de seis anos fosse ilegal por a contratação de bolseiros não poder configurar, em nenhum caso, “um mecanismo de satisfação de necessidades permanentes dos serviços, sob pena de ser desvirtuada a sua função e ilegal a contratação”.
Ora, neste caso, a situação situar-se-ia na esfera das leis do trabalho e a resolução desta situação de trabalho precário não seria nunca a proibição de renovação de bolsas em curso mas sim a celebração de contratos de trabalho nas situações identificadas, o que ainda não foi feito.
Assim, e de modo a ver plenamente satisfeitas as suas preocupações sobre uma situação não resolvida e tão contraditória com as intenções de evitar a precariedade das relações de trabalho, vimos colocar o assunto dos Bolseiros de Investigação do ISA à consideração da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), por via do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:
1. Tem a ACT conhecimento desta situação?
2. Vai a ACT verificar se as bolsas de investigação concedidas (e depois anuladas) correspondem a verdadeiras relações laborais tendo em atenção a existência de relação subordinada e de horários de trabalho?
3. Vai a ACT exigir, neste caso concreto dos bolseiros do Instituto Superior de Agronomia, a celebração de contratos de trabalho entre esta instituição de ensino superior e os seus empregados, mascarados de bolseiros de investigação, sempre que se verificar uma verdadeira relação laboral?
De referir que esta pergunta também foi remetida para o Ministério das Finanças
Pergunta publicada aqui