Os artigos 40.º a 54.º da Lei de Bases do Património Cultural (LBPC) definem os procedimentos obrigatórios para autorização de venda e/ou intervenção em património imóvel classificado, seja o imóvel propriedade pública ou privada. Quando o mesmo se encontra dentro de uma Zona Especial de Proteção, a lei garante a proteção da fachada do edifício, mas permite «as obras de mera alteração do interior» (número 5 do artigo 43.º). No entanto, quando o imóvel em causa é classificado como Monumento Nacional, a força do artigo 51.º impõe-se:
«Não poderá realizar-se qualquer intervenção ou obra, no interior ou no exterior de monumentos, conjuntos ou sítios classificados, nem mudança de uso suscetível de o afetar, no todo ou em parte, sem autorização expressa e o acompanhamento do órgão competente da administração central, regional autónoma ou municipal, conforme os casos».
O edifício do Diário de Notícias está incluído no perímetro da ZEP - Avenida da Liberdademas, é também um Imóvel de Interesse Público classificado como Monumento Nacional desde 1986 (Decreto n.º 1/86, de 3 de janeiro). Significa isto que, para a venda e/ou intervenção no interior do edifício, não só o proprietário tem a obrigação de notificar e pedir acompanhamento dos serviços municipais, como a Direção Geral do Património Cultural (DGCP) tem a legitimidade e obrigação de abrir um procedimento para avaliar o projeto.
A descrição histórico-artística oficial na base de dados do Património Culturaldestaca, não apenas a fachada do edifício do Diário de Notícias, mas também o seu interior: «De planta rectangular, com cave e seis pisos, este edifício possuí no interior diversos pátios que lhe concedem um ritmo muito específico e peculiar: trata-se de uma solução construtiva de um edifício misto (indústria-escritórios) com uma frente claramente urbana.»
No entanto, não existe, nas bases de dados da DGPC ou do Património Cultural Municipal, qualquer referência à intervenção anunciada no edifício do Diário de Notícias, o que não significa que os procedimentos não tenham sido cumpridos. Mas costuma denunciar pouca preocupação pela proteção de património classificado perante iniciativa privada que, nestas situações, se arroga a uma autonomia total de qualquer responsabilidade pública.
Levantam-se por isso duas ordens de questões: 1) o respeito pelos procedimentos previstos na LBPC; 2) o acompanhamento por parte do município e da DGPC. No mínimo, e tratando-se de um Monumento Nacional, teria a DGPC de ter sido notificada sobre a venda do imóvel para consideração do direito de preferência do Estado previsto no artigo 37.º. Preferência a que o Estado não está obrigado, mas a consideração deve existir. E caso alguma falha exista, o embargo previsto no artigo 47.º aplica-se até a avaliação e recomendações da DGPC estarem concluídas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Cultura, as seguintes perguntas:
1. Foi o Estado notificado da intenção de transmissão de bens classificados por parte do proprietário do edifício do Diário de Notícias, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto-Lei 1/86, de 3 de janeiro?
2. Perante a intenção de venda deste imóvel de interesse público, considerou o governo o direito de preferência previsto na LBPC?
3. Recebeu a DGPC o plano de pormenor da intervenção anunciada no interior do edifício?
4. Qual foi o parecer da DGPC sobre o plano de intervenção no edifício do Diário de Notícias?
5. Garantiu a DGPC a integridade física do edifício do Diário de Notícias em sede de licenciamento?
6. Vai o Arquivo Nacional da Torre do Tombo garantir a salvaguarda do espólio através da inventariação, arquivamento e posterior musealização?
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