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Moção 01/138 (BE) – Pela preservação na esfera pública do Património Cultural detido pelo Novo Banco e pelo seu Depósito em Museus sediados na Cidade de Lisboa

Agendada: 138ª reunião, 11 de Abril de 2017
Debatida e votada: 11 de Abril de 2017
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 1 Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Contra: PSD
Ponto 2 Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PEV/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Contra: PSD – Abstenção: CDS-PP/ MPT
Ponto 3 Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Contra: PSD – Abstenção: PCP/ CDS-PP/ PEV/ MPT
Ponto 4 Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Contra: PSD
Ponto 5 Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Contra: PSD
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:

MOÇÃO
PELA PRESERVAÇÃO NA ESFERA PÚBLICA DO PATRIMÓNIO CULTURAL DETIDO PELO NOVO BANCO E PELO SEU DEPÓSITO EM MUSEUS SEDIADOS NA CIDADE DE LISBOA

Considerando que:

(i) O Novo Banco resultou do processo de resolução do Banco Espírito Santo;

(ii) Nesse processo, foram transferidos para o Novo Banco ativos provenientes do Banco Espírito Santo, entre eles um vasto acervo de bens de manifesto interesse cultural e que não constituem o objeto social do Novo Banco;

(iii) No actual quadro de alienação do Novo Banco, cujo mérito – ou demérito - não é o objecto da presente iniciativa, importa pôr a salvo a unidade das colecções de arte de uma eventual alienação;

(iv) A passagem da sua titularidade para o Estado, dado que o Novo Banco é actualmente detido pelo Fundo de Resolução, fundo esse que se encontra integrado no sector público, seria garantia necessária para impedir que este acervo caia em mãos privadas ou nas mãos de capitais estrangeiros;

(v) Integram este espólio inúmeras obras de arte, do mobiliário à pintura, com destaque para um número significativo de telas de Josefa de Óbidos, pintora barroca do século XVII, que foram recentemente expostas no Museu Nacional de Arte Antiga, entre outras tantas obras de diferentes períodos artísticos e proveniências e com elevado interesse cultural;

(vi) De destacar ainda a existência de três importantes colecções, a saber: 
a) A coleção de fotografia contemporânea, objeto de diversas distinções internacionais;

b) A coleção numismática que pertenceu a Carlos Marques da Costa, composta por cerca de 13 000 moedas, onde se incluem exemplares anteriores à fundação da nacionalidade e, de momento posterior, espécimes numismáticos com a importância do Português de ouro, do reinado de D. Manuel I;

c) A Biblioteca de Estudos Humanísticos de José Vitorino de Pina Martins, contando com um acervo de edições antigas e manuscritas de enorme valor histórico e cultural.

(vii) Dado que o acesso à cultura é um direito consagrado na constituição e um serviço público e que estamos perante obras e coleções de elevado interesse nacional, será ainda necessário proceder à sua divulgação e garantir o seu acesso público;

(viii) Lisboa se assume como importante pólo de turismo, com um particular dinamismo dos serviços museológicos na promoção da qualidade da oferta turística da Cidade;

(ix) A Cidade aloja quatro instituições com provas dadas e prestigio internacional com capacidade para acolher o património referido em (v) e as três colecções referidas em (vi), a saber:

a) O Museu Nacional de Arte Antiga para boa parte do património referido em (v);

b) O Museu Nacional de Arte Contemporânea para a colecção de fotografia referida em (vi), alínea a);

c) O Museu do Dinheiro (do Banco de Portugal) para a colecção numismática referida em (vi), alínea b);

d) A Biblioteca Nacional, quanto à colecção referida em (vi), alínea c).

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 11 de Abril de 2017, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

1. Solicitar ao Governo e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República para que envidem todos os esforços com vista à inventariação e eventual classificação dos bens de culturais que existam actualmente no património do Novo Banco;

2. Solicitar ao Governo e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República para que tomem as medidas necessárias para que os bens culturais que venham a ser classificados e inventariados nos termos do número anterior fiquem na posse do Estado ou demais entidades públicas e na disponibilidade de acesso ao público para a sua fruição;

3. Solicitar ao Governo e aos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República para que tomem as medidas necessárias para que os museus e instituições culturais sediadas em Lisboa, designadamente o Museu Nacional de Arte Antiga, o Museu Nacional de Arte Contemporânea, o Museu do Dinheiro e a Biblioteca Nacional fiquem depositários, em função das suas atribuições e competências dos bens referidos em 1 e 2;

4. Pela presente deliberação, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, se solicite à Direcção Geral do Património Cultural a abertura de procedimento administrativo com vista à inventariação e eventual classificação dos bens identificados nos considerandos (v) e (vi);

5. A remessa do teor integral da presente proposta a Suas Excelências, o Primeiro Ministro, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Cultura, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, ao Banco de Portugal, à Área Metropolitana de Lisboa, à Direcção Geral do Património Cultural, ao Museu Nacional de Arte Antiga, ao Museu Nacional de Arte Contemporânea e ao Museu do Dinheiro.

Lisboa, 7 de Abril de 2017

As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,04

AnexoTamanho
mocao_01_138_be.pdf118 KB