Agendada: 27 de Fevereiro de 2018
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Publicação em BM:
PELA DEFESA E DESPOLUIÇÃO DO RIO TEJO
Considerando que:
(i) O rio Tejo é o mais importante rio que atravessa o concelho de Lisboa;
(ii) Os caudais reduzidos agravam a intensidade da poluição e as descargas poluentes feitas no Rio Tejo, ainda que a uma distância de centenas de quilómetros, afectam directamente a cidade de Lisboa e o seu equilibrio ambiental;
(iii) O rio Tejo está sujeito a diversas atividades humanas que lhe impõem uma carga demasiado pesada. Entre estas actividades contam-se diversas indústrias e explorações pecuárias que têm muitas vezes contribuído para a degradação da água do rio;
(iv) O desastre ambiental que ocorreu no passado dia 24 de janeiro, descrito pela associação proTEJO, como "dantesco", onde se observou um manto de espuma branca que cobriu o Tejo junto à zona de Abrantes é apenas o último e mais visível episódio de desastres ambientais no rio Tejo;
(v) O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentou, nesta Assembleia, em 21 de Fevereiro de 2017, um Moção pelo combate à poluição no Tejo, a qual foi aprovada por maioria. O ponto 2, alínea d), desta Moção, se tivesse sido aplicado, teria sido um importante factor para evitar parte da catástrofe deste ano;
(vi) A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) detetou níveis de celulose “cinco mil vezes” acima do normal e concluiu que as empresas de pasta de papel tiveram um “impacto negativo e significativo”;
(vii) Face a estas conclusões o Ministério do Ambiente ordenou uma redução da produção das indústrias de pasta de papel a laboral no Tejo;
(viii) Os trabalhos de limpeza do rio Tejo na sequência deste desastre ambiental, e da repetida acumulação de poluição ao longo dos anos, irão ascender aos 1,2 milhões de euros, de acordo com o Ministério do Ambiente;
(ix) O rio Tejo tem uma importância capital tanto do ponto de vista ecológico, como da proteção da biodiversidade, mas também do ponto de vista económico;
(x) A Assembleia da República aprovou por unanimidade no passado dia 06 de janeiro de 2018 a Resolução n.º 47/2018 que Recomenda ao Governo várias medidas para monitorizar e preservar a qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Tejo.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 27 de Fevereiro de 2018, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
1. Exortar o governo:
a. À adoção de medidas para o cumprimento da Diretiva Quadro da Água, ou seja, a garantia de um bom estado ecológico das águas do Tejo;
b. Ao estabelecimento e quantificação de um regime de caudais ecológicos, diários, semanais e mensais, refletidos nos Planos da Bacia Hidrográfica do Tejo, nos dois países, e na Convenção de Albufeiras;
c. À ação rigorosa e consequente da fiscalização ambiental contra a poluição, crescente e contínua, que cada vez mais devasta o rio Tejo e os seus afluentes;
d. À punição exemplar dos agentes que se provar terem provocado o desastre ambiental de 24 de janeiro.
2. Remeter a presente Moção a Suas Excelências o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro Ministro, ao Ministro do Ambiente, à Agência Portuguesa do Ambiente o Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro da Cultura, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, às Assembleias Municipais dos concelhos banhados pelo Rio Tejo, assim como ao movimento pelo Tejo - proTEJO.
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2018
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rui Costa
Tiago Ivo Cruz
Anexo | Tamanho |
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Moção 012/02 (BE) | 101.22 KB |