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Moção 012/03 (BE) - Pela suspensão das ações de despejo nas casas de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara e na Ajuda, e por uma solução para os inquilinos no bairro da GNR, na Ajuda

Agendada: 27 de Fevereiro de 2018 Nova versão
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Publicação em BM:

PELA SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE DESPEJO NAS CASAS DE FUNÇÃO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA EM ALCÂNTARA E NA AJUDA, E POR UMA SOLUÇÃO PARA OS INQUILINOS NO BAIRRO DA GNR, NA AJUDA

Considerando que:
(i) A 20 de novembro de 2017, um dos agregados familiares moradores nas casas de guarnição da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Alcântara recebeu notificação de despejo com um prazo de 90 dias para abandonar as habitações;

(ii) A desocupação das habitações da GNR tem sido intentada por diversas vezes ao longo dos anos, nomeadamente em 1977, 1998, 2006 e 2015, tendo sido sempre travadas pelo poder político. Em 1977, foi dada garantia aos moradores, pelo Ministério da Administração Interna, de que “podiam habitar as casas arrendadas até à morte do último elemento do casal”. Em 1998 e em 2006, a intervenção do poder local, nomeadamente da Assembleia Municipal de Lisboa, foi também determinante para proteger o direito à habitação de famílias com menores rendimentos, em situação precária e sem capacidade de encontrar alternativas de alojamento;

(iii) A 2 de junho de 2015 foi publicada a Resolução nº 57/2015 da Assembleia da República que determinava a suspensão da ação de despejo das casas de função da GNR no Pátio da Quintinha, na freguesia da Ajuda, assim como o envolvimento do Ministério da Administração Interna, GNR e moradores numa solução conjunta de realojamento ou autorização de permanência das famílias nas referidas habitações;

(iv) Por despacho da anterior Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, datado de 18 de agosto de 2016, foi determinada “a suspensão imediata dos procedimentos de despejo em curso nas casas de função da GNR”, bem como “a realização pela GNR das diligências necessárias e adequadas no sentido de (…) garantir a permanência, em tais casas de função, aos militares e/ou respetivos cônjuges, ou unidos de facto (…)”;

(v) Até à data, nunca foi assegurada qualquer alternativa ou solução de realojamento para estas famílias e que o problema, consequentemente, se mantém para os moradores, nomeadamente, do Pátio da Quintinha, na Ajuda;

(vi) Também na freguesia da Ajuda, mas num outro bairro, o Bairro da GNR, se têm verificado aumentos das rendas das casas, para valores quase incomportáveis pelos inquilinos;

(vii) Os moradores deste bairro habitam nestas casas há décadas, alguns há mais de 50 anos, sem que a GNR tenha feito qualquer intervenção no interior das habitações. Aliás, os habitantes deste Bairro foram aconselhados pela própria GNR a fazer obras nas suas habitações sempre que necessário. Ao longo das décadas estas pessoas melhoraram os interiores das suas casas, sem que a GNR alguma vez tivesse intervindo;

(viii) Os moradores e moradas, tanto dos bairros da Ajuda como de Alcântara, são, na sua totalidade, pessoas de idade avançada, muito com incapacidade física ou portadores de deficiência, com baixos rendimentos, que ali habitam há mais de quatro décadas mediante o pagamento de rendas e que não têm meios alternativos de alojamento;

(ix) Sendo a resolução do problema competência do Ministério da Administração Interna, o município tem o dever de ter uma palavra sobre o destino destas pessoas, tal como, aliás, já teve no passado, por forma a pressionar a sua rápida resolução.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 27 de Fevereiro de 2018, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
1. Apelar, à Assembleia da República e ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, à suspensão imediata e urgente das ações de despejo das casas de função da GNR em Alcântara e na Ajuda, e à suspensão do aumento das rendas no Bairro da GNR na Ajuda;

2. Que a Câmara Municipal de Lisboa, em articulação com as freguesias de Alcântara e da Ajuda, sirva de interlocutor para a procura de soluções equitativas e que garantam o direito à habitação condigna, com o envolvimento, também, do Ministério da Administração Interna, da GNR e dos moradores e moradoras;

3. Remeter a presente Moção a Suas Excelências o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro Ministro, o Ministro da Administração Interna, e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2018
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rui Costa
Tiago Ivo Cruz

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