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Moção 03/133 (BE) – Sobre a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º86-D/2016, de 30 de Dezembro

Agendada: 133ª reunião, 21 de Fevereiro de 2017
Debatida e votada: 21 de Fevereiro de 2017
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 1 Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ BE/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Contra: PCP/ CDS-PP/ PEV – Abstenção: MPT
Ponto 2 Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ BE/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Contra: PCP/ CDS-PP/ PEV
Ponto 3

  • Alínea a)(Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ CDS-PP/ MPT/ PNPN/ 6 IND – Favor: PCP/ BE/ PEV - Abstenção: PAN
  • Alínea b) Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ CDS-PP/ MPT/ PNPN/ 6 IND – Favor: PCP/ BE/ PEV - Abstenção: PAN
  • Alínea c) Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ CDS-PP/ MPT/ PNPN/ 6 IND – Favor: PCP/ BE/ PEV - Abstenção: PAN

Passou a Deliberação: 51/AML/2017
Publicação em BM: 1º Suplemento ao BM nº 1204

Moção

Sobre a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º86-D/2016, de 30 de Dezembro

Considerando que :

i) O Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de Dezembro, pôs termo à querela entre o Estado e o Município de Lisboa sobre o exercício de competências no âmbito do serviço público de transporte de passageiros na rede operada pela Carris e bem assim sobre a titularidade da companhia, materializada num processo judicial que se arrastava pelos tribunais;

ii) Esta decisão permite evitar a privatização ou concessão obrigatória da actividade da Carris que sempre teria de ocorrer se a mesma não transitasse para o sector empresarial local, considerando o teor da legislação europeia, que dispensa de tal obrigação os serviços de transportes sob a alçada de autoridades locais;

iii) O Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República veio requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de Dezembro (Apreciação Parlamentar n.º 31/XIII);

iv) No requerimento de apreciação parlamentar referido afirmam os proponentes que “O PCP é contra a municipalização da Carris, ou seja, contra a transferência da Carris para a posse da Câmara Municipal de Lisboa” e mais adiante reiteram “A oposição de fundo à municipalização da Carris(…)”;

v) Tal postura do Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República levou a grande contestação, designadamente de sindicatos de trabalhadores da Carris, o que levou a declarações e posturas públicas de dirigentes do PCP contraditórios com a fundamentação do PCP no requerimento de apreciação parlamentar;

vi) O Grupo Municipal do PCP na Assembleia Municipal de Lisboa, veio apresentar à discussão e deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa, para a sua reunião de 21 de Fevereiro de 2017, a Proposta de Recomendação 02/133 (PCP) – Em defesa da CARRIS, do Serviço Público de Transportes, dos Direitos dos Utentes e dos Trabalhadores;
vii) A apresentação desta Proposta de Recomendação legitima, nos termos do artigo 47.º, n.º 6 do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, a apresentação de propostas para a votação sobre os mesmos assuntos, devendo os mesmos serem apresentados até ao termo do período de intervenção do público;

viii) A Proposta de Recomendação 02/133 (PCP) – Em defesa da CARRIS, do Serviço Público de Transportes, dos Direitos dos Utentes e dos Trabalhadores, não constitui uma verdadeira recomendação, antes constituindo materialmente uma Moção, pois exprime uma manifestação de vontade política da Assembleia Municipal de Lisboa face à Assembleia da República, sendo a invocação da recomendação à Câmara Municipal uma mera mediação, aliás desnecessária face à proposta de remessa da mesma aos “grupos parlamentares “, ainda antes sequer da sua remessa ao “Presidente da Câmara Municipal de Lisboa”;

ix) Ao contrário do que anuncia a proposta de Apreciação Parlamentar apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República, a referida Proposta de Recomendação reza no ponto 1 da parte deliberativa: “Manifestar uma posição de apoio a um processo no Parlamento de melhoria do Decreto-Lei de Municipalização da CARRIS, num quadro de rejeição da sua revogação”;

x) Há que saudar, sem qualquer recurso a processo de intenções, a posição do Grupo Municipal do PCP na Assembleia Municipal de Lisboa, chegando agora inequivocamente ao campo dos que, como o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda sempre defenderam a expressiva participação do Município de Lisboa na gestão dos destinos da Carris;

xi) O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, pese embora saudar a posição do Grupo Municipal do PCP, não acompanha a sua proposta na forma, entendendo mais adequada uma tomada de posição da Assembleia Municipal de Lisboa, sem qualquer intermediação da Câmara Municipal de Lisboa, assim propondo que a mesma revista a forma de Moção enquanto forma de tomada de posição;

xii) De igual forma, o Bloco de Esquerda entende que há outros aspectos a considerar numa eventual apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de Dezembro;

xiii) Com efeito, a Carris, originalmente concessionária do Município de Lisboa e detida maioritariamente pelo Município até à sua nacionalização, veio a desenvolver actividade, ainda que residual e a título diverso da exploração dos transportes urbanos no Município de Lisboa, nos municípios vizinhos, devendo este facto ser tido em consideração no modelo de gestão da Carris;

xiv) Mau grado este condicionalismo não ter sido considerado no Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de Dezembro, tal diploma criou ainda um regime especial para o sector empresarial local da mobilidade do Município de Lisboa, o que se traduz também num tratamento desigual e, a nosso ver injustificado, face aos restantes municípios do País;

xv) É de recusar a possibilidade de criação de um sector empresarial local secundário, ainda que excepcionado ao Município de Lisboa no âmbito da Carris, garantindo, sem excepções, o maior controlo democrático e financeiro do sector empresarial local;

xvi) Igualmente é de rejeitar um regime de excepção no número e remuneração dos membros do órgão de administração da Carris, que poderão ter uma remuneração superior à do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa;

xvii) Em nome da unidade do sistema jurídico é preferível a alteração em termos razoáveis do regime jurídico da actividade empresarial local e participações sociais, consagrando regras especiais para a constituição dos órgãos de administração das empresas locais e da determinação da respectiva remuneração, considerando o volume de proveitos e estabelecendo a unidade do respectivo regime jurídico;

xviii) No entanto, tal revisão de normas carece de maior reflexão, acrescendo que o Conselho de Administração da Carris transitou em funções, havendo que criar condições para que o Município de Lisboa ou a Carris não tenham de suportar custos indemnizatórios com a cessação de funções ou redução remuneratória dos membros do Conselho de Administração em funções designadamente, para já, uma excepção de carácter transitório, até ao termo do mandato do Conselho de Administração da Carris.

xix) De igual forma se impõe a proibição absoluta de existência de um sector empresarial secundário, obstando-se a qualquer regime de excepção que ponha em causa a unidade do sistema jurídico e afaste excepções que reduzam o controlo democrático e financeiro do sector empresarial local;

xx) A existência destas empresas detidas pela Carris tem permitido a contratação por estas de pessoal em condições remuneratórias inferiores às dos quadros da Carris, sendo depois cedidos para serviço na própria Carris;

xxi) Como forma de garantir uma gestão participada, especialmente pelos municípios diversos de Lisboa onde a Carris opera, prevê-se a criação de um Conselho Consultivo, como órgão obrigatório das empresas locais de gestão de serviços de interesse local, permitindo por esta via a participação não apenas de todos os municípios onde as empresas desenvolvam actividade, como também de representantes dos trabalhadores, utilizadores e consumidores na tomada de decisões estratégicas nessas empresas, sem embargo de os estatutos preverem a possibilidade de participação de outras entidades, não sendo o exercício de funções nos conselhos gerais remunerado;

xxii) Os direitos dos trabalhadores e a sua garantia devem ser clarificados com a inclusão expressa da manutenção dos instrumentos de contratação colectiva aplicáveis;

xxiii) A necessidade de considerar a falta de investimento e a vetustez da rede ferroviária de eléctricos operada pela Carris, fruto do seu paulatino abandono e reduzido investimento, bem como a necessidade da sua expansão, demanda a garantia de o Governo assegurar o acesso a programas de financiamento para o efeito, designadamente a Fundos Europeus.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 21 de Fevereiro de 2017, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera manifestar à Assembleia da República:

1 - O seu apoio à transferência das competências do Estado para o Município de Lisboa de autoridade de transportes relativamente à rede operada pela Carris.
2 – O seu apoio à transferência da titularidade da Carris para o Município de Lisboa.
3 – A necessidade de, em sede de Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de Dezembro:
a) Garantir os direitos dos trabalhadores da Carris e das suas participadas, mantendo expressamente os instrumentos de contratação colectiva vigente e assegurando a igualdade entre os trabalhadores da Carris e das empresas por ela maioritariamente participadas;
b) Criar mecanismos que ponham termo à existência de um Sector Empresarial Local secundário, assegurando o máximo controlo democrático do sector empresarial local;
c) Adequar o regime do gestor público local às diferenças entre as diversas empresas locais, num quadro único para o País;

Lisboa, 21 de Fevereiro de 2017

As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,