Agendada: 19 de Julho de 2018
Debatida e votada: 19 de Julho de 2018
Resultado da Votação: Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PSD/ CDS-PP/ PPM/ 1 IND – Favor: PCP/ BE/ PEV- Abstenção: PAN/ MPT/ 6 IND; ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:
RECUSA DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO ESTADO, NOS DOMÍNIOS DA EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E SAÚDE
Considerando que:
(i) Se encontra em discussão na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 62/XIII que “Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”;
(ii) A Proposta de Lei n.º 62/XIII consagra a transferência para os órgãos dos municípios de vastas competências actualmente exercidas pelo Estado nos domínios da Educação (artigo 11.º), Ação Social (artigo 12.º) e Saúde (artigo 13.º), todas elas fundadas em políticas e serviços nacionais, como tal definidos pela Constituição da República Portuguesa, a saber no artigo 73.º, quanto à Educação, 63.º, quanto à Segurança Social e 64.º, quanto à Saúde;
(iii) A municipalização de competências nestas matérias não pode comprometer a universalidade e igualdade no acesso às prestações inerentes às mesmas, procurando evitar que tal acesso seja posto em causa face a uma diferenciação resultante de diversas opções locais no exercício de tais competências;
(iv) A municipalização de tais competências, mantém, no entanto – e bem – competências do Estado na gestão das mesmas, criando duplicidade de centros de decisão o que irá criar conflitos positivos e negativos de competências susceptíveis de por em causa a eficiência do funcionamento dos serviços;
(v) Tais conflitos de competências serão especialmente expectáveis no domínio da gestão de pessoal auxiliar, no caso de estabelecimentos de educação e de saúde ou na gestão e manutenção dos equipamentos que sejam transferidos para a esfera de competências dos municípios;
(vi) Por outro lado, a transferência de pessoal e equipamentos, para mais se acompanhado de um financiamento insuficiente onerará os órgãos dos municípios com um esforço financeiro significativo;
(vii) Por último, a municipalização destas competências do Estado tem em vista fundamentalmente o agenciamento da contratação e pagamento de pessoal, serviços e empreitadas, transformando os municípios em repartições administrativas de políticas nacionais.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 19 de julho de 2018, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
a) Recusar o processo de descentralização de competências nos municípios nas áreas da Educação, Ação Social e Saúde, no quadro do processo legislativo da Proposta de Lei n.º 62/XIII;
b) Apelar à Assembleia da República e a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República para que travem o processo de descentralização de competências nos municípios nas áreas da Educação, Ação Social e Saúde, no quadro do processo legislativo da Proposta de Lei n.º 62/XIII;
Lisboa, 19 de julho de 2018
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Isabel Pires
Rui Costa
Tiago Ivo Cruz
José Casimiro
Anexo | Tamanho |
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Moção 032/04 | 89.62 KB |