MOÇÃO
CONDENAÇÃO DA CULTURA DE ÓDIO NAS ESCOLAS
Considerando que:
i. Nos últimos dias foram colados mais de 1000 cartazes em cerca de 300 escolas de Lisboa e outras cidades do país, por parte de uma organização de extrema-direita, com uma mensagem associada ao ódio e fobia em relação à diversidade e aos direitos das pessoas LGBTI.
ii. O Conselho da Europa (CE) reconhece que lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT) ainda estão sujeitos à homofobia, transfobia e outras formas de intolerância e discriminação, incluindo marginalização, exclusão social e violência em razão da sua orientação sexual ou identidade de género, e que ações específicas são necessárias para assegurar a plena garantia dos seus direitos humanos. O CE reconhece a necessidade de medidas de protecção contra a discriminação por parte das estruturas estatais e não estatais: (https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectID=09000016805...)
iii. O CE insta os Estados Membros a tomar medida apropriadas para combater todas as formas de expressão que possam incitar, promover ou disseminar mensagens de ódio ou outras formas de discriminação contra pessoas LGBT, e recomenda que o discurso de ódio deva ser proibido e reprovado sempre que aconteça. Representantes públicos devem promover a tolerância e o respeito pelos direitos humanos das pessoas LGBT.
As crianças e os jovens devem ver salvaguardado o direito à educação num contexto seguro e livre de violência, bullying, exclusão social e outras formas de tratamento discriminatório e degradante relacionado com a sua orientação sexual ou identidade de género.
iv. Também a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (ENIND) – Portugal + Igual, aprovada a 10 de Janeiro de 2018, inclui Orientações que recomendam o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais nas políticas da administração pública central e local, e a promoção dos direitos das pessoas LGBTI;
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 20 de novembro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:
1. A condenação clara destes atos associados a discurso de ódio;
2. Exigir ao Ministério da Educação a retirada imediata dos cartazes que ainda se encontrem nas escolas ou que possam vir a ser colocados;
3. A participação à Procuradoria-Geral da República da organização que colocou os cartazes com mensagens de ódio;
4. De acordo com as recomendações do Conselho da Europa, instar o Estado a desenhar e implementar medidas nas escolas que promovam a Igualdade e a segurança, assim como formação para a diversidade e contra a discriminação.
Lisboa, 16 de novembro de 2018
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda
Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rita Calvário
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Moção 043/03 (BE) | 87.42 KB |