Pelo alargamento do complemento solidário para idosos
Considerando que:
i. O Complemento Solidário para Idosos (CSI) foi criado há cerca de 13 anos para apoiar os pensionistas (com pensões de velhice ou de sobrevivência) com idade superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral da Segurança Social (atualmente 66 anos e 5 meses) e que têm rendimentos muito baixos, inferiores a 5.258,63 euros/ano;
ii. O valor a receber de CSI, quando concedido, corresponderá à diferença entre o montante dos recursos do requerente e aquele montante máximo de 5.258,63 euros/ano (ou 438,21 euros/mês). O gasto anual da Segurança Social com o CSI representa menos de 1% da sua despesa e deve ter-se em conta que esta prestação social é financiada pelo Orçamento do Estado e não pelos descontos (contribuições) sobre os salários de quem trabalha, os quais se destinam apenas e só a financiar as pensões de velhice (20,21%) e invalidez (4,29%) e os subsídios, como o de desemprego (5,14%), morte (2,44%), doença (1,41), parentalidade (0,76%) e doença profissional (0,50%).
iii. O Complemento Solidário para Idosos (CSI) abrange atualmente cerca de 165.137 pessoas (70% são mulheres). No distrito de Lisboa este complemento é pago a 24.104 idosos, sendo que o município de Lisboa tem o maior número de pensionistas da Área Metropolitana de Lisboa, 173.199 (INE, 2018). Mas muitos idosos que vivem numa situação muito precária continuam sem poder aceder a esta prestação social, já que na avaliação dos recursos das requerentes, para além dos rendimentos anuais do próprio, tem sido considerada também uma quantia anual definida em função dos rendimentos dos descendentes, mesmo que não vivam com o requerente.
iv. Tal situação faz com que uma medida pensada como importante meio de combate à pobreza da população mais idosa se tenha transformado numa medida limitada, insuficiente e até reprodutora da exclusão social. Num recente relatório, em que também é sugerida a melhoria desta prestação, a própria OCDE defende que a condição de recursos para aceder ao CSI não deve ter em conta o rendimento dos descendentes porque “Incluir os rendimentos dos filhos nas condições para atribuição do CSI, contribui para perpetuar os baixos rendimentos nas mesmas famílias por várias gerações”.
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 27 de junho de 2019, delibera:
1. Instar a Assembleia da República para que altere a legislação atual de modo a que a atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI) tenha apenas em consideração os rendimentos anuais do próprio idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos e os rendimentos do agregado familiar do sujeito passivo de IRS que beneficie da dedução prevista no artigo 78.º-A do Código do IRS, excluindo-se assim a ponderação de os rendimentos dos filhos, enquanto obrigados à pensão de alimentos, conforme atualmente vigora;
2. Enviar a presente moção para a Presidência da República, Presidência da Assembleia da República, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Governo Central, Assembleias das Regiões Autónomas e Governos das Regiões Autónomas.
Lisboa, 27 de junho de 2019
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Isabel Pires
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