Agendado: 6 de Março de 2018 Nova versão
Debatido e votado:
Resultado da Votação:
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:
VOTO DE SAUDAÇÃO
8 DE MARÇO – DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
Considerando que:
(i) No dia 8 de março celebra-se o Dia Internacional dos Direitos das Mulheres Neste dia, evocam-se e atualizam-se as lutas travadas por tantas mulheres, em todo o mundo e ao longo de décadas, defendendo direitos civis, laborais e sociais, à educação, à autodeterminação e à liberdade sexual.. Defendendo dignidade e justiça, muitas vezes, perdendo a vida nesses processos;
(ii) Em 1910, Carla Zetkin sugeriu, na 2ª Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, que o Dia 8 de março fosse considerado o Dia da Mulher. Desde então, este dia foi sendo celebrado em diversos países e, em 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinalou pela primeira vez o Dia Internacional da Mulher;
(iii) Tantos anos após a primeira vez em que este dia foi celebrado, a sua pertinência mantém-se. Refira-se, por exemplo, que a taxa de alfabetização das mulheres no mundo continua a ser inferior à dos homens (80% por contraponto a 89% dos homens) ou que cerca de 700 milhões de mulheres casaram antes dos 18 anos de idade, sendo que cerca de 1/3 destas mulheres casou com menos de quinze anos de idade. (in Beijing+20 da ONU);
(iv) Em Portugal, as desigualdades são também bem patentes. As mulheres continuam a receber salários mais baixos do que os homens: em média, ganham menos 16,7% de salário base (e menos 20 a 28% de salário, se tivermos em conta os ganhos relativos a prémios e bónus), o que significa que precisam de trabalhar mais 2 meses por ano para ganharem o mesmo (dados da CITE). Das pessoas que ganham o salário mínimo nacional, 53,6% são mulheres;
(v) Cinco profissões são responsáveis por 37,3% do emprego feminino, sendo elas: trabalhadoras de limpeza, vendedoras em loja, empregadas de escritório, professoras do ensino básico (2º e 3º ciclos) e secundário, trabalhadoras de cuidados pessoais nos serviços de saúde (Dados do Instituto Nacional de Estatística – INE);
(vi) Por outro lado, os lugares de chefia continuam masculinizados. De facto, das 220 pessoas que compõem os conselhos de administração das empresas do PSI-20, só 33 são mulheres, o que representa 15% do total.
(vii) As mulheres são mais afetadas pela precariedade laboral, elo desemprego e pela pobreza (sabe-se que uma em cada cinco mulheres é pobre). Além disto, continuam a suportar uma dupla jornada de trabalho, e a conciliação da vida familiar e profissional continua a ser encarada como uma responsabilidade que incumbe mais à mulher.
(viii) As mulheres continuam a ser as principais vítimas de violência doméstica, sexual e de género persistindo a situação ignóbil das mulheres mortaspelos seus atuais ou ex-companheiros. Segundo dados da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) e do Observatório das Mulheres Assassinadas (OMA), entre 2004 e 2016 registaram-se 428 homicídios e 497 na forma tentada. Em 2017, foram verificados 1,6 homicídios por mês, e 23 foram vítimas de tentativa de homicídio no mesmo ano;
(ix) No que respeita à atividade política, a participação de mulheres tem ainda um longo caminho a percorrer. Vejamos, por exemplo, o resultado das eleições legislativas de 2015, que apenas cumpre os mínimos determinados pela Lei da Paridade: com uma taxa de 34%, em 230 lugares, há apenas 76 deputadas eleitas.
(x) As políticas locais não podem ignorar esta realidade. Por mais que a lei tenha avançado, as mulheres continuam a ser vítimas de violência e de estereótipos ultrapassados - vítimas da dupla jornada de trabalho, da precariedade, das violências de género, de crimes sexuais; vítimas, ainda, de múltiplas formas de discriminação como o racismo, a xenofobia e a negação do direito fundamental à autodeterminação de género e sexual, entre outras;
(xi) Quando o assédio, nas suas múltiplas formas, a violência doméstica, o medo da violação ou o sentimento de insegurança, o preconceito e a exploração laboral marcam ainda o quotidiano de tantas mulheres, jovens e crianças, é a experiência da liberdade, o direito à autonomia, à mobilidade e à autodeterminação que lhes são negados;
O Dia 8 de março é o Dia Internacional dos Direitos das Mulheres
No Dia 8 de março, celebram-se e reafirmam-se as lutam feministas..
Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 06 de Março de 2018, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
1. Saudar o Dia Internacional dos Direitos das Mulheres e apelar à participação em todas as comemorações e iniciativas associadas a esta celebração, agendadas para este dia e no mês de março, por todo o país;
2. Saudar todas as lutas, organizações e movimentos feministas;
3. Saudar todas as pessoas que ativa e empenhadamente lutam por uma sociedade mais igual, mais justa e contra todas as discriminações.
Lisboa, 05 de Março de 2018
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda
Isabel Pires
Ricardo Moreira
Rui Costa
Tiago Ivo Cruz
Anexo | Tamanho |
---|---|
Voto 013/01 (BE) nova versão | 423.23 KB |