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Voto 027/02 (BE) – Pelo Respeito às Populações Migrantes, por uma Resposta de Acolhimento de Pessoas Refugiadas, pelo Repúdio às Políticas Xenófobas

PELO RESPEITO ÀS POPULAÇÕES IMIGRANTES, POR UMA RESPOSTA DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS REFUGIDAS, PELO REPÚDIO ÀS POLÍTICAS XENÓFOBAS

Considerando que:
(i) São crescentes preocupações, a nível europeu e internacional, com os fluxos migratórios dos últimos anos de milhares de pessoas migrantes e refugiadas a tentar chegar à Europa, via Mediterrâneo, na sua maioria com origem na Síria, Iraque, Afeganistão e Eritreia;

(ii) No âmbito da “Agenda Europeia para as Migrações”, de 13 de Maio de 2015, a Comissão Europeia activou o sistema de emergência a fim de assegurar uma melhor distribuição dos requerentes de asilo por toda a Europa, com o consequente desenvolvimento de um programa de reinstalação dessas pessoas, identificadas pelo Alto Comissariado pelas Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), de forma a garantir a sua protecção internacional;

(iii) O Governo Português, ao abrigo do mecanismo de solidariedade previsto no sistema de reinstalação de pessoas refugiadas, disponibilizou-se perante a Comissão Europeia, em Setembro de 2015, para acolher 4.574 pessoas;

(iv) O recém-eleito Governo Italiano que é composto por partidos eurocéticos e xenófobos violou o Direito Internacional, recusando a entrada do Aquarius, gerido pela SOS Mediterranée e, consequentemente, a receção de 629 homens, mulheres e crianças em situação de extrema vulnerabilidade. Após um impasse de várias horas, o Governo Espanhol garantiu a receção dos migrantes, que foram entretanto transportados para Espanha no Aquarius, com apoio de dois barcos da marinha italiana;

(v) A crescente hegemonia do discurso xenófobo e o crescimento eleitoral de partidos de extrema-direita está a levar a Europa para uma situação de fecho geopolítico, legitimando políticas e líderes xenófobos, racistas e autoritários. Este crescimento pressiona líderes europeus a tomarem medidas que violam o Direito Internacional e a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

(vi) A hipótese de construção, cuja possibilidade foi já avançada na comunicação social, de um campo de refugiados-tampão num país fora da União Europeia, configura uma cedência à extrema-direita e representa um encerramento de fronteiras a imigrantes “de segunda classe”, enquanto é proposto um livre trânsito a quem tenha capital para investir num “visto gold”, conforme acontece em vários países europeus;

(vii) As recentes notícias que retratam a situação dramática de centenas de crianças e jovens separados das suas famílias, denunciam um atentado aos Direitos Humanos que se aproxima de técnicas de tortura emocional e psicológica utilizadas em prisões militares. Neste caso, as medidas são aplicadas sobre cidadãos extremamente vulneráveis, física e psicologicamente, sendo uma amostra da coincidência existente entre a política migratória dos Estados Unidos da América com as propostas da extrema-direita europeia;

(viii) As crianças, algumas delas apenas com seis anos de idade, terão sido propositadamente separadas dos seus pais pelas autoridades norte-americanas como forma de dissuadir os fluxos migratórios para os Estados Unidos. O próprio Presidente Donald Trump confirmou publicamente tal situação. O conhecimento dos detalhes de toda esta prática só aumenta a nossa convicção de que estamos perante um ato cruel e de flagrante violação de direitos humanos;

(ix) As imagens divulgadas pela comunicação social norte-americana mostram centros de detenção formados por jaulas onde as crianças são colocadas a dormir no chão com um cobertor térmico. Os centros estão iluminados 24 horas por dia, igualando condições próximas da tortura.

(x) Segundo informações tornadas públicas, após a separação, não existe qualquer hipótese de reunião das crianças com as suas famílias, nem de contacto ou sequer de informação sobre o paradeiro de cada membro da família.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 26 de junho de 2018, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
1. Repudiar a atitude do recém-eleito Governo Italiano, porque violadora do Direito Internacional ao recusar o auxílio a centenas de seres humanos numa situação dramática;

2. Repudiar a política desumana de separação de famílias levada a cabo pelo Governo Americano, indigna de qualquer sociedade civilizada e democrática.

Lisboa, 22 de junho de 2018
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Isabel Pires
Rui Costa
Beatriz Gomes Dias
Tiago Ivo Cruz

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