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Recomendação 12/126 (BE) – Falsos Recibos Verdes no MUDE – Museu do Design e da Moda

Agendada: 126ª reunião, 6 de Dezembro de 2016
Debatida e votada: 6 de Dezembro de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PCP/ BE/ PEV/ MPT/ PAN – Contra: 5 D.M. IND - Abstenção: PS/ PSD/ CDS-PP/ PNPN/ 1 D.M. IND
Passou a Deliberação: 411/AML/2016
Publicação em BM: 1º Suplemento ao BM nº 1196

Recomendação

FALSOS RECIBOS VERDES NO MUDE – MUSEU DO DESIGN E DA MODA

Considerando que:
(i) O MUDE é um museu da cidade de Lisboa instalado no edifício da antiga sede do Banco Nacional Ultramarino. A adaptação deste edifício a museu deve-se à vontade da Câmara Municipal de Lisboa de dotar a cidade de novos equipamentos culturais. Do acervo do museu faz parte a coleção de Francisco Capelo, composta por 2.500 objetos, considerada como uma as melhores do género em todo o mundo. Neste momento o edifício encontra-se em obras de remodelação, estando o museu a utilizar outros espaços no âmbito da programação MUDE FORA DE PORTAS;

(ii) Foi tornado público, no site da Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis (http://www.precarios.net/?p=13566), um testemunho de um trabalhador que descreve um processo recente para recrutamento de trabalhadores no MUDE – Museu do Design e da Moda, em Lisboa;

(iii) A pessoa que enviou o testemunho acabou por não entrar para o museu por não aceitar as condições precárias impostas: falsos recibos verdes, pagamento de 3 euros por hora, com a injustificada intermediação da empresa Hospedeiras de Portugal (uma empresa de trabalho temporário, que, neste caso, presta um falso outsourcing);

(iv) Além da ausência do contrato de trabalho, a Associação refere que há relatos e trabalhadores que falam de desrespeito pelos tempos de descanso ou o simples direito de ir à casa de banho;

(v) O testemunho que pode ser consultado no link em (i) refere: “Cheguei ao local, pediram-me que preenchesse uma ficha com as minhas informações e logo a seguir fui recebido numa sala por uma pessoa que me meteu a par de todas as condições de trabalho (3€/h, recibos verdes, part-time semanal + Full time ao fim de semana, duração até Abril), sem nunca me revelar no entanto qual era o museu (vim a descobrir mais tarde ser o MUDE através do Portal Cultural) (…) Entretanto, no fim de semana – a segunda entrevista era na segunda-feira – recebo um telefonema a perguntar se no outro fim de semana a seguir teria disponibilidade para fazer dois dias (das 11h às 18h) de aprendizagem (para conhecer o espaço, as normas, etc) mas não pago.”

(vi) As situações de precariedade no MUDE arrastam-se há vários anos, e já em 2011 (http://www.precarios.net/?p=1849) a mesma associação denunciou 70 falsos recibos verdes neste museu;

(vii) Esta situação não é tolerável num espaço da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 6 de Dezembro de 2016, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

1. Repudiar este tipo de contratação no MUDE – Museu do Design e da Moda e em qualquer equipamento ou serviço da Câmara Municipal;

2. Iniciar um processo de reconhecimento dos vínculos permanentes destes trabalhadores, e anular o recurso a empresas intermediárias no processo de contratação;

Lisboa, 2 de Dezembro de 2016
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

AnexoTamanho
recomendacao_12_126.pdf219.99 KB