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Recomendação 13/126 (BE) - Despejo em Habitação Municipal na Quinta do Lavrado

Agendada: 126ª reunião, 6 de Dezembro de 2016 - Nova versão
Debatida e votada: 6 de Dezembro de 2016
Resultado da Votação: Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ 6 IND – Favor: PCP/ BE/ PEV - Abstenção: PSD/ CDS-PP/ MPT/ PAN/ PNPN/ 1 D.M. PS
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:

DESPEJO EM HABITAÇÃO MUNICIPAL NA QUINTA DO LAVRADO

Considerando que:
(i) No passado dia 8 de Novembro a cidadã Carla Ferreira dirigiu-se a esta mesma Assembleia Municipal relatando um gravíssimo problema de habitação na Quinta do Lavrado;

(ii) A jovem mulher de 35 anos encontra-se sozinha, com duas crianças a cargo, em situação de completa precariedade laboral. Para além disso está numa situação de iminência de despejo de habitação social na Quinta do Lavrado, onde começou a viver à cerca de um ano para tratar de um senhor idoso que entretanto foi internado em instituição especializada;

(iii) Na sua intervenção nesta Assembleia, a cidadã Carla diz já ter procurado uma outra solução no mercado de arrendamento em Lisboa, mas todas as propostas são proibitivas, dada a sua situação;

(iv) Depois da sua intervenção o Habita – Coletivo pelo Direito à Habitação enviou dois ofícios à Senhora Vereadora Paula Marques pedindo uma análise cuidada e alternativas para a Carla. Nenhuma resposta lhe foi dada;

(v) No passado dia 30 de Novembro Carla é surpreendida com um documento colado na porta, dando-lhe três dias úteis para abandonar a habitação, assim como ameaças de prisão e toda uma série de penalizações por estar a viver naquela casa;

(vi) Considerando os factos acima perguntamo-nos se é esta a única resposta que a Câmara Municipal de Lisboa tem a dar à cidadã Carla Ferreira. A Carla não cometeu nenhum crime, entrou naquela casa através de uma relação laboral e agora não tem como sair, assim está a fazer tudo para poder dar um teto a si e aos seus filhos tendo-se dirigido à autarquia e à assembleia municipal;

(vii) Este não é apenas um caso isolado, é um exemplo da situação em que se encontram muitos e muitas lisboetas que não conseguem aceder ao mercado privado nem a uma habitação social ou a uma chamada habitação acessível. Não é também um caso de polícia, mas um caso de emergência social!

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 6 de Dezembro de 2016, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

1. Repudiar esta resposta por parte da Câmara Municipal a uma cidadã de 35 anos que não tem uma alternativa imediata para si e para as duas crianças que tem a seu cargo;

2. Parar imediatamente o processo de desocupação referido;

3. Encontrar uma alternativa viável que impeça, para todos os casos, em condições semelhantes, que as pessoas fiquem sem habitação;

4. Suspender as intervenções de despejo até que se realize uma análise cuidada da situação económica e social dos agregados familiares em situações semelhantes de carência económica e sem alternativas adequadas;

5. Iniciar um processo de revisão dos regulamentos municipais de habitação.

Lisboa, 6 de Dezembro de 2016
As Deputadas e os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

AnexoTamanho
recomendacao_13_126.pdf321.5 KB